Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 150

Livro I - (Ir para)

Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção III - DA EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (Ir para)
  • Instrução do pedido
Art. 150

- A argüição de litispendência será instruída com certidão passada pelo cartório do juízo ou pela Secretaria do Superior Tribunal Militar, perante o qual esteja em curso o outro processo.

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