CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 214
  • Cancelamento da inscrição
Art. 214

- A inscrição será cancelada:

a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;

b) se for julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.