CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 658
  • Revogação da reabilitação
Art. 658

- A revogação da reabilitação será decretada pelo auditor, de ofício ou a requerimento do interessado, ou do Ministério Público, se a pessoa reabilitada for condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.