CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 558
  • Efeitos do julgamento
Art. 558

- Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único - Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista.