Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 588

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Competência
Art. 588

- A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.

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