CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 573
  • Aviso de seu recebimento e prazo para a impugnação
Art. 573

- Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. A petição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderá examiná-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados da publicação do aviso.