Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 603

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)

Capítulo II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
  • Cumprimento da pena
  • Medida de segurança
Art. 603

- Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.

Parágrafo único - Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.

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