CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 591
  • Apelação de réu que já sofreu prisão
Art. 591

- Verificando nos processos pendentes de apelação, unicamente interposta pelo réu, que este já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade.