Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 113

Livro I - (Ir para)

Título X - (Ir para)

Capítulo Único - DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (Ir para)
  • Suscitantes do conflito
Art. 113

- O conflito poderá ser suscitado:

a) pelo acusado;

b) pelo órgão do Ministério Público;

c) pela autoridade judiciária.

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