CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 612
  • Suspensão sem efeito por ausência do réu
Art. 612

- Se, intimado pessoalmente ou por edital, com o prazo de dez dias, não comparecer o réu à audiência, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada nova audiência.