CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 280
  • Citação a militar
Art. 280

- A citação a militar em situação de atividade ou a assemelhado far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.