CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 220
Capítulo III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA PRISÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Disposições Gerais - (Ir para)
  • Definição
Art. 220

- Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.