Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 100

Livro I - (Ir para)

Título IX - (Ir para)

Capítulo VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA (Ir para)
  • Casos de continência
Art. 100

- Haverá continência:

a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

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