CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 21
  • Reunião e ordem das peças de inquérito
Art. 21

- Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

Parágrafo único - De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo termo, mencionando a data.