CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 442
  • Indícios de outro crime
Art. 442

- Se, em processo submetido a seu exame, o Conselho de Justiça, por ocasião do julgamento, verificar a existência de indícios de outro crime, determinará a remessa das respectivas peças, por cópia autêntica, ao órgão do Ministério Público competente, para os fins de direito.