Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 275

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo VII - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
  • Normas supletivas
Art. 275

- Decretada a medida, atender-se-á, no que for aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva.

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