CPPM - Código de Processo Penal Militar
- Concessão após sentença condenatória
- Poderá ser concedido [habeas corpus], não obstante já ter havido sentença condenatória:
a) quando o fato imputado, tal como estiver narrado na denúncia, não constituir infração penal;
b) quando a ação ou condenação já estiver prescrita;
c) quando o processo for manifestamente nulo;
d) quando for incompetente o juiz que proferiu a condenação.