CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 210
  • Processos em autos apartados
Art. 210

- O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados.

§ 1º - Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar.

§ 2º - Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízo cível, para a decisão.