Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 615

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Ir para)
  • Extinção da pena
Art. 615

- Expirado o prazo da suspensão, ou da prorrogação, sem que tenha havido motivo de revogação, a pena privativa da liberdade será declarada extinta.

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