CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 538
Capítulo IV - DOS EMBARGOS(Ir para)
  • Cabimento e modalidade
Art. 538

- O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.