CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 207
  • Inscrição e especialização da hipoteca
Art. 207

- A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria.