CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 208
  • Estimação do valor da obrigação e do imóvel
Art. 208

- O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem como indicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; será instruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentos comprobatórios do domínio.