CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 122
Título XI - (Ir para)
Capítulo Único - DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS(Ir para)
  • Decisão prejudicial
Art. 122

- Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.