Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 691

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)
  • Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça
Art. 691

- Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, somente caberá o recurso de embargos.

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