CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 511
  • Os que podem recorrer
Art. 511

- O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.

Parágrafo único - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.