CPPM - Código de Processo Penal Militar
- Órgão suscitado
- O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ou os Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, sob a de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo.
Parágrafo único - O conflito suscitado pelo Superior Tribunal Militar será regulado no seu Regimento Interno.