CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 685
  • Certidão da nomeação dos juízes militares
Art. 685

- A nomeação dos juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão.

Parágrafo único - O procurador e o acusado, ou seu defensor, serão intimados da sentença no mesmo dia em que esta for assinada.