CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 202
  • Providências a respeito
Art. 202

- Realizado o seqüestro, a autoridade judiciária militar providenciará:

a) se de imóvel, a sua inscrição no Registro de Imóveis;

b) se de coisa móvel, o seu depósito, sob a guarda de depositário nomeado para esse fim.