Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 67

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção II - DO ASSISTENTE (Ir para)
  • Cassação de assistência
Art. 67

- O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que este tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.

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