CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 601
  • Fuga ou óbito do condenado
Art. 601

- A autoridade militar ou o diretor do presídio comunicará imediatamente ao auditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado.

Parágrafo único - A certidão de óbito acompanhará a comunicação.