CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 42
Seção II - DOS AUXILIARES DO JUIZ(Ir para)
  • Funcionários e serventuários da Justiça
Art. 42

- Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.