Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 42

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Seção II - DOS AUXILIARES DO JUIZ (Ir para)
  • Funcionários e serventuários da Justiça
Art. 42

- Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

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