Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 62

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção II - DO ASSISTENTE (Ir para)
  • Oportunidade da admissão
Art. 62

- O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

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