CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 128
Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL(Ir para)
  • Exceções admitidas
Art. 128

- Poderão ser opostas as exceções de:

a) suspeição ou impedimento;

b) incompetência de juízo;

c) litispendência;

d) coisa julgada.