Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 219

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo II - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS (Ir para)
Seção III - DO ARRESTO (Ir para)
  • Processo em autos apartados
Art. 219

- O processo de arresto correrá em autos apartados, admitindo embargos, se se tratar de coisa móvel, com recurso para o Superior Tribunal Militar da decisão que os aceitar ou negar.

Parágrafo único - No processo de arresto seguir-se-ão as disposições a respeito do seqüestro, no que forem aplicáveis.

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