Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 268

Livro I - (Ir para)

Título XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Ir para)

Capítulo V - DA MENAGEM (Ir para)
  • Contagem para a pena
Art. 268

- A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

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