
11420 - Modelo de Recurso administrativo à JARI/DETRAN‑MG contra Auto de Infração (Lei 9.503/1997, art. 230, VI): pedido de nulidade/arquivamento por inconsistências, duplicidade, ausência de prova e suspensão da exigibilidade
Recurso interposto por P. L. da S. à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DETRAN‑MG contra Auto de Infração por conduzir veículo com placa sem identificação ([Lei 9.503/1997, art. 230, VI]). Sustenta-se a nulidade ou arquivamento do AIT por inconsistências formais e materiais (múltiplas notificações no mesmo dia e hora, endereço divergente), ausência de abordagem e falta de prova material idônea (imagens/equipamento identificado e aferido). Requer-se comprovação da expedição da notificação de autuação no prazo legal de 30 dias e da dupla notificação, sob pena de decadência ([Lei 9.503/1997, art. 281]); impugna-se também a higidez do AIT face às exigências do [Lei 9.503/1997, art. 280] e à Resolução 918/2022 do CONTRAN quanto a prazos e forma. Invoca-se a presunção relativa dos atos administrativos e o ônus probatório do órgão autuador, bem como os princípios da legalidade, segurança jurídica e do contraditório e ampla defesa ([CF/88, art. 5º, LV]). Pedidos: nulidade/arquivamento do auto, cancelamento de autuações duplicadas (non bis in idem), suspensão da exigibilidade da multa e juntada de provas (imagens originais com metadados, portarias, laudos de aferição, justificativa para não abordagem, croqui e identificação do agente). Referências jurisprudenciais e súmulas (ex.: Súmula 312/STJ) são trazidas para fundamentar a exigência de dupla notificação e regularidade formal.
Ver Modelo Completo