Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial contra acórdão do TJ/AL que confirmou usucapião extraordinária (posse mansa e contínua), pleiteando não conhecimento e manutenção; fundamentos: Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF

Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de contrarrazões ao Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que manteve sentença reconhecendo usucapião extraordinária em favor da recorrida (posse mansa, pacífica, contínua, com animus domini e benfeitorias). Endereçado ao Vice‑Presidente do TJ/AL para juízo de admissibilidade e remessa ao STJ, a peça sustenta preliminares de inadmissibilidade (ausência de prequestionamento — Súmula 211/STJ; vedação ao reexame de fatos e provas — Súmula 7/STJ; deficiência de fundamentação — Súmula 283 e Súmula 284/STF; falta de demonstração de dissídio conforme o [RISTJ, art. 255]) e, no mérito subsidiário, defende a manutenção do acórdão em conformidade com a função social da propriedade [CF/88, art. 5º, XXIII] e os requisitos da usucapião extraordinária [CCB/2002, art. 1.238; CCB/2002, art. 1.243; CCB/2002, art. 1.244]. Requer o não conhecimento do REsp ou, subsidiariamente, seu desprovimento, a majoração dos honorários recursais [CPC/2015, art. 85, § 11] e que as intimações ocorram exclusivamente em nome do patrono, observando os prazos e requisitos processuais [CPC/2015, art. 1.029; CPC/2015, art. 1.030].
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas – TJ/AL, para fins de juízo de admissibilidade e remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) (CF/88, art. 105, III; CPC/2015, art. 1.029; CPC/2015, art. 1.030).

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo de origem: 0700066.74.2022.8.02.0053 — Ação de Usucapião.

Recorrentes: J. V. da S.; S. M. M. de S.; S. A. M. de S.; S. M. M. S.; S. M. M. de S.

Recorrida: M. V. de S.

Juízo de origem: Juízo de Direito da Comarca de São Miguel dos Campos/AL — MM. Juiz A. J. L. de A.

Acórdão recorrido: Egrégio TJ/AL — Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que reconheceu a usucapião. Publicação: 25/07/2025.

Recurso especial interposto em: 14/08/2025.

Qualificação essencial

Recorrida: M. V. de S., brasileira, estado civil: viúva, profissão: doméstica, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], domicílio e residência: Rua X, nº Y, Bairro Z, São Miguel dos Campos/AL, CEP 00.000-000.

Recorrentes: J. V. da S. e outros (qualificação já constante nos autos), endereço eletrônico: [email protected].

Advogada(o) da Recorrida: Nome: F. N., OAB/UF 000000, e-mail profissional: [email protected], com endereço profissional na Rua A, nº B, Bairro C, Maceió/AL, CEP 00.000-000.

Observação: Por se tratar de contrarrazões ao recurso especial, mantêm-se o valor da causa e as demais informações essenciais constantes dos autos (CPC/2015, art. 319, aplicável por analogia apenas no que couber).

3. SÍNTESE DO CASO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por M. V. de S. visando à declaração de domínio de imóvel urbano que ocupa há mais de 40 anos, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, onde estabeleceu sua moradia habitual e realizou diversas benfeitorias (reformas, manutenções, pagamento de tributos e contas, ligação e manutenção de serviços públicos em seu nome), tudo corroborado por documentos e prova oral colhida em audiência.

Os réus, herdeiros de N. M. de S., alegaram comodato verbal familiar. Contudo, não comprovaram qualquer causa interruptiva da posse, tampouco oposição eficaz. Em 1º grau, a sentença reconheceu a usucapião especial urbana/extrajudicialmente equiparável por preencher os requisitos legais.

Em apelação, o TJ/AL manteve a sentença. No voto condutor, consignou-se: (i) a usucapião é aquisição originária de propriedade, informada pela função social (CF/88, art. 5º, XXIII); (ii) a usucapião extraordinária independe de justo título e boa-fé, exigindo tempo e posse qualificada (CCB/2002, art. 1.238); (iii) havendo moradia habitual e obras, o prazo reduz-se (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único); (iv) é possível a transmudação da posse precária (comodato) para posse ad usucapionem, devendo o Judiciário identificar a modalidade adequada em prestígio à fungibilidade; (v) a prova documental e testemunhal confirma a posse qualificada e a inexistência de oposição ou interrupção, impondo a manutenção da procedência. Houve, ainda, majoração dos honorários recursais (CPC/2015, art. 85, § 11).

4. TEMPESTIVIDADE E REGULARIDADE FORMAL

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas no prazo de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.030, § 2º; CPC/2015, art. 219), após a intimação para contrarrazoar. Atendidos os requisitos de regularidade formal e de representação processual (CPC/2015, art. 1.029; CPC/2015, art. 1.030).

5. CABIMENTO DAS CONTRARRAZÕES

As contrarrazões constituem meio adequado de defesa à pretensão recursal, voltadas ao não conhecimento do recurso especial ou, subsidiariamente, ao seu desprovimento, em observância à sistemática do CPC/2015 (CPC/2015, art. 1.030, § 2º).

Fechamento: presentes os pressupostos de admissibilidade das contrarrazões, passa-se à análise das preliminares de inadmissibilidade do REsp e, no mérito, ao acerto do acórdão recorrido.

6. PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

6.1. Ausência de prequestionamento — incidência da Súmula 211/STJ

O recurso especial não demonstra o prévio debate, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos tidos por violados, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “a falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento” (v.g., AgInt no AREsp 1.221.703/DF/STJ; REsp 1.862.919/GO/STJ; AgInt no REsp 1.839.011/SP/STJ).

Fechamento: ausente o indispensável prequestionamento, o REsp é inadmissível (CF/88, art. 105, III; Súmula 211/STJ).

6.2. Incidência da Súmula 7/STJ — reexame de fatos e provas

O apelo extremo busca infirmar a moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias (posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini por mais de quatro décadas; benfeitorias; destinação residencial; inexistência de oposição e de causas interruptivas), o que é vedado pela Súmula 7/STJ. A matéria é eminentemente fático-probatória, obstando o conhecimento do recurso (v.g., AgInt no AREsp 2.666.290/PR/STJ; REsp 1.804.201/SP/STJ; REsp 1.862.919/GO/STJ).

Fechamento: por demandar revolvimento do acervo probatório, o REsp não merece conhecimento.

6.3. Deficiência de fundamentação/ausência de impugnação específica

As razões recursais mostram-se genéricas, sem impugnação específica de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido (manutenção da sentença por prova robusta da posse qualificada e pela fungibilidade/usucapião extraordinária), atraindo a Súmula 283/STF e Súmula 284/STF (v.g., AgInt no AREsp 1.221.703/DF/STJ; AgInt nos EDcl no REsp 1.851.057/SP/STJ; AgInt no REsp 1.663.468/CE/STJ; REsp 1.862.919/GO/STJ).

Fechamento: a deficiência de fundamentação e a falta de ataque específico impedem o conhecimento do recurso (CPC/2015, art. 1.029, § 1º).

6.4. Inexistência de violação direta a dispositivo de lei federal

O recurso pretende requalificar a posse assentada no acórdão, sem demonstrar violação direta e literal a norma federal. Ao contrário, a decisão harmoniza-se com o CCB/2002, art. 1.238 (caput e parágrafo único), o CCB/2002, art. 1.243 e o CCB/2002, art. 1.244, além de prestigiar a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). Assim, ausente ofensa direta a lei federal, incabível o conhecimento pela alínea “a” (CF/88, art. 105, III, a).

Fechamento: não configurada violação direta a lei federal, impõe-se o não conhecimento.

6.5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado — art. 255 do RISTJ

Não houve o devido cotejo analítico entre julgados, com a transcrição de trechos divergentes e demonstração de similitude fática, como exige o art. 255 do RISTJ. Ademais, estando a controvérsia assentada em provas, incide a Súmula 7/STJ, o que também prejudica o dissídio (v.g., STJ, AgInt no AREsp 2.666.290/PR/STJ; AgInt nos EDcl no REsp 1.851.057/SP/STJ).

Fechamento: ausente a demonstração técnica do dissídio, resta inviável o conhecimento pela alínea “c” (CF/88, art. 105, III, c).

7. DO DIREITO

7.1. Manutenção da sentença e do acórdão: requisitos da usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238, caput e parágrafo único)

A usucapião extraordinária exige: posse por 15 anos, sem interrupção e sem oposição, com animus domini, prescindindo de justo título e boa-fé (CCB/2002, art. 1.238, caput). O prazo reduz-se para 10 anos quando comprovada moradia habitual ou realização de obras/serviços de caráter produtivo (CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único). No caso, a recorrida ocupa o imóvel há mais de 40 anos, como moradia familiar, com obras e melhoramentos, sob posse qualificada, apta à prescrição aquisitiva.

Fechamento: a moldura fática consolidada pelas instâncias ordinárias subsume-se integralmente ao CCB/2002, art. 1.238, impondo a manutenção do acórdão.

7.2. Posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini; benfeitorias e destinação residencial

Depoimentos e documentos compro"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por J. V. da S. e outros, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) que manteve a sentença de procedência em Ação de Usucapião ajuizada por M. V. de S., reconhecendo-lhe o domínio de imóvel urbano ocupado há mais de 40 anos, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini. Os recorrentes alegam, em síntese, comodato verbal familiar, ausência dos requisitos legais da usucapião e defendem a impossibilidade de reconhecimento da prescrição aquisitiva.

As contrarrazões postulam o não conhecimento do recurso, em virtude de óbices processuais, e, subsidiariamente, a manutenção do acórdão recorrido.

II. Admissibilidade

Verifico que as contrarrazões foram apresentadas tempestivamente (CPC/2015, art. 219; CPC/2015, art. 1.030, § 2º), estando presentes os requisitos de regularidade formal e representação processual (CPC/2015, art. 1.029; CPC/2015, art. 319).

III. Preliminares: (Não) Conhecimento do Recurso Especial

1. Ausência de Prequestionamento

O recurso não demonstra o prévio enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos tidos por violados, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ e impede o conhecimento do recurso (CF/88, art. 105, III).

2. Vedação ao Reexame de Matéria Fática

A pretensão recursal demanda reanálise da moldura fática relativa à posse, animus domini e destinação do imóvel, o que é vedado em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

3. Deficiência de Fundamentação e Ausência de Impugnação Específica

As razões recursais revelam-se genéricas e não enfrentam todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Incidem, pois, a Súmulas 283/STF e Súmula 284/STF, bem como o CPC/2015, art. 1.029, § 1º.

4. Inexistência de Violação Direta a Lei Federal

Não se evidencia violação direta e literal à legislação federal, pois a decisão harmoniza-se com o CCB/2002, art. 1.238, e com a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).

5. Dissídio Jurisprudencial Não Comprovado

Não houve cotejo analítico entre os julgados apresentados, nem demonstração de similitude fática, conforme exige o art. 255 do RISTJ.

Conclusão Preliminar

Face aos óbices acima, conheço parcialmente do recurso, tão só para fins de prequestionamento, e não conheço quanto ao mais, ante a incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, e da ausência de dissídio comprovado (CF/88, art. 105, III).

IV. Mérito

1. Usucapião Extraordinária: Requisitos Legais

O acórdão recorrido reconheceu, com base na prova coligida, que a recorrida exerce posse mansa, pacífica e contínua há mais de quatro décadas, destinando o imóvel à moradia habitual, realizando benfeitorias e pagamentos de tributos, o que evidencia o animus domini. Restam, portanto, preenchidos os requisitos do CCB/2002, art. 1.238, caput e parágrafo único (posse por 15 anos, reduzida para 10 anos em caso de moradia habitual), independentemente de justo título e boa-fé.

2. Transmudação da Posse e Fungibilidade

Ainda que tenha havido comodato remoto, a posse pode transmutar-se em posse ad usucapionem, sobretudo quando há comportamento de proprietário e ausência de oposição eficaz, sendo este entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ (Súmula 7/STJ).

3. Acessão de Posses e Inexistência de Causas Interruptivas

O tempo de posse da recorrida e de eventuais antecessores pode ser somado (CCB/2002, art. 1.243), desde que contínuo, não havendo causas interruptivas demonstradas (CCB/2002, art. 1.244).

4. Função Social da Propriedade

A decisão de origem prestigia a função social da propriedade, princípio consagrado na CF/88, art. 5º, XXIII, conferindo estabilidade jurídica a situações prolongadas de posse qualificada.

Conclusão de Mérito

O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a legislação federal e com a ordem constitucional, não merecendo reforma.

V. Honorários Recursais

Majoro os honorários advocatícios, em favor da parte recorrida, em virtude do trabalho adicional realizado nesta instância, nos termos do CPC/2015, art. 85, §11.

VI. Dispositivo

Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), da vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), da deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF), e da inexistência de dissídio jurisprudencial tecnicamente demonstrado (art. 255 do RISTJ). Subsidiariamente, caso superados os óbices, nego provimento ao recurso, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido que reconheceu a usucapião em favor de M. V. de S., com majoração dos honorários recursais (CPC/2015, art. 85, § 11).

VII. Fundamentação Constitucional

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), analisando de modo claro e suficiente os fatos e as normas aplicáveis.

VIII. Determinações Finais

Determino que todas as futuras intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do(a) advogado(a) F. N., OAB/UF 000000, e-mail: [email protected], sob pena de nulidade.

É como voto.

São Miguel dos Campos/AL, data do julgamento.
Magistrado(a) Relator(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.