Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença pelo fiador com pedido de efeito suspensivo — alegação de ilegitimidade por novação/moratória sem anuência (CCB/2002, art. 827 e CCB/2002, art. 838) e pedido de recalculo

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo fiador, contestando sua legitimidade passiva em razão de acordo/novação ou concessão de moratória entre exequente e locatário sem anuência do garantidor, com pedido de atribuição de efeito suspensivo mediante garantia. Fundamenta-se no regime jurídico da fiança e na interpretação restritiva da obrigação acessória ([CCB/2002, art. 818, CCB/2002, art. 819, CCB/2002, art. 827, CCB/2002, art. 838]), na Lei do Inquilinato ([Lei 8.245/1991, art. 39]) e nas disposições do CPC/2015 sobre impugnação ao cumprimento de sentença, efeito suspensivo e controle de cálculos ([CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 525, caput, § 1º, § 5º e § 6º]). Pede, em caráter principal, exclusão do fiador do polo passivo e suspensão dos atos executivos; subsidiariamente, excussão prévia dos bens do devedor principal, recálculo do débito por excesso de execução, substituição de garantia ou levantamento de constrições sobre bens impenhoráveis, e condenação em honorários e custas ([CPC/2015, art. 831, CPC/2015, art. 833, CPC/2015, art. 835, CPC/2015, art. 848, I; CPC/2015, art. 85; CPC/2015, art. 98]). Também requer intimação do exequente para manifestação sobre planilha e documentos e, se cabível, concessão de justiça gratuita e designação de audiência de conciliação ([CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 319, VII]; [CF/88, art. 5º, LIV e LV]).
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO) COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de [comarca]/MG

Autos do Cumprimento de Sentença nº [número]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (CPC/2015, art. 319)

Executado/Impugnante: J. M. de A., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].

Exequente: L. P. da S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF/CNPJ nº [xxx.xxx.xxx-xx/xx.xxx.xxx/0001-xx], e-mail: [[email protected]], com endereço na [endereço completo].

Devedor Principal (locatário – referência): R. F. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].

Advogado do Impugnante: [nome completo], OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional: [endereço completo].

Valor da causa: R$ [valor do montante impugnado], para os fins do CPC/2015, art. 319, V.

3. INDICAÇÃO DO OBJETO

J. M. de A., já qualificado, nos autos em epígrafe movidos por L. P. da S., vem, respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no CPC/2015, art. 525, requerendo, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 6º, a concessão de efeito suspensivo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O Impugnante foi intimado do ato constritivo e da planilha de débito em [data da intimação]. A presente impugnação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no CPC/2015, art. 525, caput.

O meio é cabível para veicular as matérias elencadas no CPC/2015, art. 525, § 1º, incluindo inexigibilidade do título, excesso de execução e nulidades supervenientes. Salienta-se a desnecessidade de prévia garantia do juízo para o simples oferecimento da impugnação, sendo a garantia exigível apenas para a atribuição de efeito suspensivo (CPC/2015, art. 525, § 6º).

Para o efeito suspensivo, o Impugnante demonstra a relevância da fundamentação (ilegitimidade passiva em razão de novação/moratória sem anuência: CCB/2002, art. 838, I e II) e o periculum in mora (atos constritivos já determinados), além de se dispor a prestar caução idônea por meio de [depósito parcial/seguro garantia/caução real], conforme CPC/2015, art. 525, § 6º.

5. SÍNTESE FÁTICA

i) O Exequente e o Devedor Principal firmaram contrato de locação do imóvel situado na [endereço], em [data], tendo o Impugnante prestado fiança nos limites do ajuste, como garantia das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do CCB/2002, art. 818 e seguintes.

ii) Sobreveio, em data posterior, acordo/negócio jurídico celebrado diretamente entre Exequente e Locatário a respeito de dívida oriunda do contrato de locação, culminando em título executivo judicial/extrajudicial que ora embasa o cumprimento de sentença. Ocorre que o Impugnante (fiador) não participou nem anuiu a este ajuste posterior.

iii) Em observância à boa-fé processual e ao dever de cooperação (CPC/2015, art. 6º), o Impugnante apresentou duas propostas de pagamento para composição, sendo a primeira prontamente recusada pelo Exequente, que contrapropôs condição inexequível; ainda assim, o Fiador apresentou segunda proposta, mais benéfica que a primeira, novamente rechaçada pelo Exequente.

iv) Diante disso, o Fiador requer sua exclusão do polo passivo do cumprimento de sentença, por não ser o devedor principal da obrigação e por não ter anuído ao acordo que alterou a obrigação originalmente garantida, atraindo a aplicação do CCB/2002, art. 838, I e II (moratória/novação sem consentimento) e da Lei 8.245/1991, art. 39.

v) Subsidiariamente, não havendo renúncia expressa ao benefício de ordem, invoca-se a aplicação do CCB/2002, art. 827, com a necessidade de excussão prévia dos bens do devedor principal.

vi) Por fim, os cálculos apresentados revelam excesso de execução quanto a [juros/correção/encargos], impondo-se o recálculo na forma do CPC/2015, art. 525, § 5º, conforme planilha analítica anexa.

6. PRELIMINARES/QUESTÕES PROCESSUAIS

6.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR POR NOVAÇÃO/MORATÓRIA SEM ANUÊNCIA (CCB/2002, art. 838, I e II)

A fiança é contrato acessório e de interpretação restritiva (CCB/2002, art. 819), cujos limites são os do contrato garantido. O CCB/2002, art. 838, I e II dispõe que a fiança se extingue se, sem consentimento do fiador, o credor conceder moratória ao devedor principal ou operar-se novação. No caso, o acordo celebrado entre Exequente e Locatário alterou substancialmente a obrigação originária, sem a anuência do Fiador, descaracterizando a garantia.

Conclusão: impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do fiador neste cumprimento de sentença, com sua exclusão do polo passivo.

6.2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM FACE DO FIADOR (CPC/2015, art. 525, § 1º, III e IV)

O título executivo que emerge de negócio jurídico celebrado sem a anuência do fiador é inexigível contra ele, por violar o regime da fiança e ampliar a obrigação garantida sem seu consentimento (CCB/2002, art. 819 e CCB/2002, art. 838). Trata-se de típica matéria de impugnação, prevista no CPC/2015, art. 525, § 1º, III e IV.

Conclusão: deve ser reconhecida a inexigibilidade do título em face do Fiador, extinguindo-se o cumprimento de sentença em relação a ele.

6.3. BENEFÍCIO DE ORDEM (CCB/2002, art. 827): EXCUSÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PRINCIPAL

Não havendo renúncia expressa ao benefício de ordem, o fiador pode exigir que primeiro sejam excutidos os bens do devedor principal (CCB/2002, art. 827). O caso revela que o Exequente não demonstrou a excussão dos bens do Locatário, razão pela qual, subsidiariamente, requer-se a observância do benefício de ordem, com a excussão prévia do patrimônio do devedor principal.

Conclusão: subsidiariamente, que o Juízo determine a excussão prévia dos bens do Locatário antes de qualquer constrição sobre bens do Fiador.

6.4. EXCESSO DE EXECUÇÃO/ERRO DE CÁLCULO (CPC/2015, art. 525, § 5º)

Os valores apontados pelo Exequente incluem [juros/correção/encargos] em desconformidade com o título e com a legislação aplicável. Apresenta-se planilha detalhada, indicando o valor que entende devido, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 525, § 5º.

Conclusão: requer-se o recalculo do débito e a adequação da execução ao valor correto.

6.5. IMPENHORABILIDADE/SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA (CPC/2015, art. 831 e segs.)

Se houver constrição sobre bens impenhoráveis (p.ex., salário, poupança limitada, bem de família), impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade (CPC/2015, art. 831 e CPC/2015, art. 833). Alternativamente, requer a substituição da penhora por dinheiro/seguro garantia/caução real, observada a ordem legal do CPC/2015, art. 835 e a regra do CPC/2015, art. 848, I.

Conclusão: que sejam levantadas as constrições vedadas por lei ou substituídas por garantia menos gravosa.

7. DO DIREITO

7.1. REGIME JURÍDICO DA FIANÇA (CCB/2002, art. 818 a CCB/2002, art. 839)

A fiança é obrigação acessória e de interpretação estrita (CCB/2002, art. 819), não se presumindo nem admitindo ampliação sem anuência do fiador. O CCB/2002, art. 838, I e II estabelece a extinção da fiança quando o credor concede moratória ao devedor ou promove novação sem consentimento do fiador. Logo, acordo posterior entre locador e locatário, que modifique prazo, encargos ou valor, sem assinatura do fiador, rompe o liame de garantia.

7.2. LEI DO INQUILINATO (Lei 8.245/1991, art. 39)

Lei 8.245/1991, art. 39 da Lei do Inquilinato disciplina a responsabilidade do fiador, que, embora possa se estender até a entrega das chaves, não autoriza a ampliação da obrigação sem sua anuência, sob pena de violação à natureza acessória da fiança e às balizas do CCB/2002. Havendo transformação do débito locatício por acordo posterior, sem a participação do fiador, opera-se a ineficácia da garantia em relação ao novo pacto.

7.3. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EFEITO SUSPENSIVO (CPC/2015, art. 525)

A impugnação é a via própria para suscitar inexigibilidade do título, excesso de execução, e demais matérias do CPC/2015, art. 525, § 1º. Para o efeito suspensivo, o § 6º exige probabilidade do direito, risco de dano grave e garantia do juízo por penhora, caução ou depósito. O Impugnante demonstra a plausibilidade (extinção da fiança por novação/moratória não anuída) e se propõe a prestar garantia idônea, atendendo aos requisitos legais.

7.4. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 8º)

O processo deve ser conduzido conforme os princípios da boa-fé e da cooperação, com decisã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, proposta por J. M. de A., na qualidade de fiador em contrato de locação firmado entre as partes, na qual se requer, com fundamento no CPC/2015, art. 525 e dispositivos correlatos, a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a exclusão do polo passivo, com extinção da fiança em razão de novação/moratória sem anuência, bem como, subsidiariamente, a observância ao benefício de ordem (CCB/2002, art. 827), o reconhecimento de excesso de execução e o levantamento ou substituição das penhoras ilegais.

O impugnante alega que houve ajuste posterior entre locador e locatário, sem a devida anuência do fiador, alterando a obrigação originalmente garantida, o que atrairia a aplicação do CCB/2002, art. 838, I e II. Argumenta ainda excesso de execução, impenhorabilidade de bens e requer, ao final, a procedência dos pedidos, com honorários sucumbenciais.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

A impugnação foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 525, caput), sendo, portanto, tempestiva. O meio é cabível para as matérias ventiladas, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º, não se exigindo prévia garantia do juízo para o simples oferecimento da impugnação, mas apenas para a concessão de efeito suspensivo (CPC/2015, art. 525, § 6º).

2. Extinção da Fiança por Novação/Moratória sem Anuência do Fiador (CCB/2002, art. 838, I e II)

O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente (CCB/2002, art. 819), não admitindo ampliação da obrigação garantida sem consentimento expresso do fiador. Restou comprovado nos autos que houve acordo posterior entre locador (exequente) e locatário (devedor principal), sem anuência do fiador, modificando as condições originais do débito locatício.

O CCB/2002, art. 838, I e II é expresso ao dispor que a fiança extingue-se se, sem consentimento do fiador, o credor conceder moratória ao devedor principal ou operar-se novação. A jurisprudência é pacífica quanto à ineficácia da garantia em relação ao novo pacto não anuído pelo garantidor.

Assim, reconheço a extinção da fiança e, por consequência, a ilegitimidade passiva do fiador neste cumprimento de sentença, impondo-se sua exclusão do polo passivo.

3. Inexigibilidade do Título em Face do Fiador (CPC/2015, art. 525, § 1º, III e IV)

O título executivo que se origina de negócio jurídico celebrado sem a anuência do fiador é inexigível em relação a este, uma vez que não pode sofrer ampliação de garantia sem sua expressa concordância (CCB/2002, art. 819 e CCB/2002, art. 838). A matéria é típica de impugnação (CPC/2015, art. 525, § 1º, III e IV).

Diante da ausência de anuência do fiador ao novo ajuste, a execução do título em face do garantidor se mostra indevida.

4. Benefício de Ordem (CCB/2002, art. 827)

Não havendo renúncia expressa ao benefício de ordem, impõe-se a excussão prévia dos bens do devedor principal antes de qualquer constrição sobre o patrimônio do fiador (CCB/2002, art. 827).

Subsidiariamente, caso não reconhecida a exclusão do fiador, deve ser determinada a excussão prévia dos bens do locatário.

5. Excesso de Execução (CPC/2015, art. 525, § 5º)

O impugnante apresentou planilha demonstrando excesso de execução em relação a juros, correção e encargos. O CPC/2015, art. 525, § 5º determina que, havendo impugnação específica e indicação do valor que entende devido, impõe-se o recálculo do débito.

6. Levantamento/Substituição de Penhora (CPC/2015, art. 831, CPC/2015, art. 833, CPC/2015, art. 835)

Caso haja constrição sobre bens impenhoráveis, deve ser determinada sua liberação (CPC/2015, art. 831 e CPC/2015, art. 833), ou, alternativamente, a substituição da penhora por garantia menos gravosa, na ordem do CPC/2015, art. 835.

7. Efeito Suspensivo (CPC/2015, art. 525, § 6º)

Para a concessão do efeito suspensivo à impugnação, exige-se demonstração de plausibilidade do direito alegado e risco de dano grave, desde que prestada caução idônea. Presentes os requisitos (extinção da fiança, risco de constrição patrimonial indevida), concedo o efeito suspensivo requerido.

8. Princípios Constitucionais e Fundamentação Obrigatória

A motivação das decisões judiciais é imperativa, nos termos da CF/88, art. 93, IX, exigindo o exame dos fatos e do direito aplicável, bem como a apreciação de todos os fundamentos relevantes deduzidos pelas partes.

9. Honorários Sucumbenciais (CPC/2015, art. 85)

Reconhecida a procedência da impugnação, impõe-se a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, a serem fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada por J. M. de A., para:

  1. Reconhecer a extinção da fiança por novação/moratória sem anuência do fiador (CCB/2002, art. 838, I e II), com a consequente exclusão do impugnante do polo passivo do cumprimento de sentença;
  2. Declarar a inexigibilidade do título em relação ao fiador (CPC/2015, art. 525, § 1º, III e IV), extinguindo a execução quanto a ele;
  3. Subsidiariamente, caso superada a tese principal, determinar a excussão prévia dos bens do devedor principal (CCB/2002, art. 827);
  4. Reconhecer o excesso de execução e determinar o recalculo do débito conforme planilha apresentada (CPC/2015, art. 525, § 5º);
  5. Determinar o levantamento/cancelamento das penhoras sobre bens impenhoráveis ou a substituição por garantia menos gravosa (CPC/2015, art. 831, CPC/2015, art. 833 e CPC/2015, art. 835);
  6. Conceder efeito suspensivo à impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 6º, mediante prestação de caução idônea;
  7. Condenar o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais (CPC/2015, art. 85), a serem arbitrados na fase de liquidação;
  8. Determinar a intimação do exequente para manifestação sobre os documentos e cálculos, sob pena de preclusão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso e Preclusão

Com fundamento no CPC/2015 e na CF/88, art. 5º, LV, ficam as partes cientes de que poderão interpor recurso cabível, no prazo legal, caso não concordem com esta decisão.

[Cidade]/MG, [data].

[Nome do Magistrado(a)]

Juiz(a) de Direito

**Observações: - Todas as citações legais aparecem no formato exigido, mesmo dentro de parágrafos. - O voto está fundamentado e dividido em Relatório, Fundamentação, Dispositivo (decisão), Recurso e Preclusão, conforme usual nos julgados. - Os fatos e fundamentos constitucionais/legais são articulados hermeneuticamente, com destaque à motivação obrigatória (CF/88, art. 93, IX). - O resultado é de procedência, com julgamento favorável ao fiador. - Caso deseje a versão que julga improcedente, solicite nova resposta.


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