Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença pelo fiador com pedido de efeito suspensivo — alegação de ilegitimidade por novação/moratória sem anuência (CCB/2002, art. 827 e CCB/2002, art. 838) e pedido de recalculo
Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO) COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de [comarca]/MG
Autos do Cumprimento de Sentença nº [número]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (CPC/2015, art. 319)
Executado/Impugnante: J. M. de A., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].
Exequente: L. P. da S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF/CNPJ nº [xxx.xxx.xxx-xx/xx.xxx.xxx/0001-xx], e-mail: [[email protected]], com endereço na [endereço completo].
Devedor Principal (locatário – referência): R. F. dos S., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [endereço completo].
Advogado do Impugnante: [nome completo], OAB/[UF] [nº], e-mail profissional: [[email protected]], endereço profissional: [endereço completo].
Valor da causa: R$ [valor do montante impugnado], para os fins do CPC/2015, art. 319, V.
3. INDICAÇÃO DO OBJETO
J. M. de A., já qualificado, nos autos em epígrafe movidos por L. P. da S., vem, respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no CPC/2015, art. 525, requerendo, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 6º, a concessão de efeito suspensivo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O Impugnante foi intimado do ato constritivo e da planilha de débito em [data da intimação]. A presente impugnação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no CPC/2015, art. 525, caput.
O meio é cabível para veicular as matérias elencadas no CPC/2015, art. 525, § 1º, incluindo inexigibilidade do título, excesso de execução e nulidades supervenientes. Salienta-se a desnecessidade de prévia garantia do juízo para o simples oferecimento da impugnação, sendo a garantia exigível apenas para a atribuição de efeito suspensivo (CPC/2015, art. 525, § 6º).
Para o efeito suspensivo, o Impugnante demonstra a relevância da fundamentação (ilegitimidade passiva em razão de novação/moratória sem anuência: CCB/2002, art. 838, I e II) e o periculum in mora (atos constritivos já determinados), além de se dispor a prestar caução idônea por meio de [depósito parcial/seguro garantia/caução real], conforme CPC/2015, art. 525, § 6º.
5. SÍNTESE FÁTICA
i) O Exequente e o Devedor Principal firmaram contrato de locação do imóvel situado na [endereço], em [data], tendo o Impugnante prestado fiança nos limites do ajuste, como garantia das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do CCB/2002, art. 818 e seguintes.
ii) Sobreveio, em data posterior, acordo/negócio jurídico celebrado diretamente entre Exequente e Locatário a respeito de dívida oriunda do contrato de locação, culminando em título executivo judicial/extrajudicial que ora embasa o cumprimento de sentença. Ocorre que o Impugnante (fiador) não participou nem anuiu a este ajuste posterior.
iii) Em observância à boa-fé processual e ao dever de cooperação (CPC/2015, art. 6º), o Impugnante apresentou duas propostas de pagamento para composição, sendo a primeira prontamente recusada pelo Exequente, que contrapropôs condição inexequível; ainda assim, o Fiador apresentou segunda proposta, mais benéfica que a primeira, novamente rechaçada pelo Exequente.
iv) Diante disso, o Fiador requer sua exclusão do polo passivo do cumprimento de sentença, por não ser o devedor principal da obrigação e por não ter anuído ao acordo que alterou a obrigação originalmente garantida, atraindo a aplicação do CCB/2002, art. 838, I e II (moratória/novação sem consentimento) e da Lei 8.245/1991, art. 39.
v) Subsidiariamente, não havendo renúncia expressa ao benefício de ordem, invoca-se a aplicação do CCB/2002, art. 827, com a necessidade de excussão prévia dos bens do devedor principal.
vi) Por fim, os cálculos apresentados revelam excesso de execução quanto a [juros/correção/encargos], impondo-se o recálculo na forma do CPC/2015, art. 525, § 5º, conforme planilha analítica anexa.
6. PRELIMINARES/QUESTÕES PROCESSUAIS
6.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR POR NOVAÇÃO/MORATÓRIA SEM ANUÊNCIA (CCB/2002, art. 838, I e II)
A fiança é contrato acessório e de interpretação restritiva (CCB/2002, art. 819), cujos limites são os do contrato garantido. O CCB/2002, art. 838, I e II dispõe que a fiança se extingue se, sem consentimento do fiador, o credor conceder moratória ao devedor principal ou operar-se novação. No caso, o acordo celebrado entre Exequente e Locatário alterou substancialmente a obrigação originária, sem a anuência do Fiador, descaracterizando a garantia.
Conclusão: impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do fiador neste cumprimento de sentença, com sua exclusão do polo passivo.
6.2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM FACE DO FIADOR (CPC/2015, art. 525, § 1º, III e IV)
O título executivo que emerge de negócio jurídico celebrado sem a anuência do fiador é inexigível contra ele, por violar o regime da fiança e ampliar a obrigação garantida sem seu consentimento (CCB/2002, art. 819 e CCB/2002, art. 838). Trata-se de típica matéria de impugnação, prevista no CPC/2015, art. 525, § 1º, III e IV.
Conclusão: deve ser reconhecida a inexigibilidade do título em face do Fiador, extinguindo-se o cumprimento de sentença em relação a ele.
6.3. BENEFÍCIO DE ORDEM (CCB/2002, art. 827): EXCUSÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PRINCIPAL
Não havendo renúncia expressa ao benefício de ordem, o fiador pode exigir que primeiro sejam excutidos os bens do devedor principal (CCB/2002, art. 827). O caso revela que o Exequente não demonstrou a excussão dos bens do Locatário, razão pela qual, subsidiariamente, requer-se a observância do benefício de ordem, com a excussão prévia do patrimônio do devedor principal.
Conclusão: subsidiariamente, que o Juízo determine a excussão prévia dos bens do Locatário antes de qualquer constrição sobre bens do Fiador.
6.4. EXCESSO DE EXECUÇÃO/ERRO DE CÁLCULO (CPC/2015, art. 525, § 5º)
Os valores apontados pelo Exequente incluem [juros/correção/encargos] em desconformidade com o título e com a legislação aplicável. Apresenta-se planilha detalhada, indicando o valor que entende devido, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 525, § 5º.
Conclusão: requer-se o recalculo do débito e a adequação da execução ao valor correto.
6.5. IMPENHORABILIDADE/SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA (CPC/2015, art. 831 e segs.)
Se houver constrição sobre bens impenhoráveis (p.ex., salário, poupança limitada, bem de família), impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade (CPC/2015, art. 831 e CPC/2015, art. 833). Alternativamente, requer a substituição da penhora por dinheiro/seguro garantia/caução real, observada a ordem legal do CPC/2015, art. 835 e a regra do CPC/2015, art. 848, I.
Conclusão: que sejam levantadas as constrições vedadas por lei ou substituídas por garantia menos gravosa.
7. DO DIREITO
7.1. REGIME JURÍDICO DA FIANÇA (CCB/2002, art. 818 a CCB/2002, art. 839)
A fiança é obrigação acessória e de interpretação estrita (CCB/2002, art. 819), não se presumindo nem admitindo ampliação sem anuência do fiador. O CCB/2002, art. 838, I e II estabelece a extinção da fiança quando o credor concede moratória ao devedor ou promove novação sem consentimento do fiador. Logo, acordo posterior entre locador e locatário, que modifique prazo, encargos ou valor, sem assinatura do fiador, rompe o liame de garantia.
7.2. LEI DO INQUILINATO (Lei 8.245/1991, art. 39)
O Lei 8.245/1991, art. 39 da Lei do Inquilinato disciplina a responsabilidade do fiador, que, embora possa se estender até a entrega das chaves, não autoriza a ampliação da obrigação sem sua anuência, sob pena de violação à natureza acessória da fiança e às balizas do CCB/2002. Havendo transformação do débito locatício por acordo posterior, sem a participação do fiador, opera-se a ineficácia da garantia em relação ao novo pacto.
7.3. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EFEITO SUSPENSIVO (CPC/2015, art. 525)
A impugnação é a via própria para suscitar inexigibilidade do título, excesso de execução, e demais matérias do CPC/2015, art. 525, § 1º. Para o efeito suspensivo, o § 6º exige probabilidade do direito, risco de dano grave e garantia do juízo por penhora, caução ou depósito. O Impugnante demonstra a plausibilidade (extinção da fiança por novação/moratória não anuída) e se propõe a prestar garantia idônea, atendendo aos requisitos legais.
7.4. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO (CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 8º)
O processo deve ser conduzido conforme os princípios da boa-fé e da cooperação, com decisã"'>...
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