Modelo de Petição do cônjuge inventariante com plano de partilha: pedido de homologação e expedição do formal, venda de bens, contas bloqueadas para menores e observância do ITCMD

Publicado em: 22/08/2025 Processo Civil Familia Sucessão Tributário
Petição de inventário e apresentação de plano de partilha proposta pelo cônjuge inventariante, requerendo homologação do esboço de partilha e expedição do formal de partilha, autorização judicial para venda da participação societária, imóveis e veículo e distribuição do produto conforme meação e quotas legais; depósito das quotas dos dois herdeiros menores em contas bancárias de titularidade dos menores, com bloqueio judicial e rendimento até a maioridade/emancipação e movimentação somente mediante alvará; intimação da Fazenda Estadual para lançamento/cobrança do ITCMD e condicionamento de averbações/transferências à comprovação da quitação tributária. Fundamenta-se no regime de comunhão parcial de bens e regras de meação e sucessão ([CCB/2002, art. 1.658 e segs.; art. 1.829, I; arts. 1.689 e 1.691]), na intervenção obrigatória do Ministério Público diante de incapazes ([CPC/2015, art. 178, II]) e na exigência de comprovação de quitação de tributos sobre bens e rendas do espólio para fins de homologação/expedição do formal ([CTN, art. 192]; orientação consolidada no Tema 1.074/STJ — REsp 2.027.972). Requer, ainda, oitiva do MP, expedição dos mandados/traslados para registros imobiliários, Junta Comercial e DETRAN, e rendição de contas.
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PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA, COM REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA (INVENTÁRIO COM HERDEIROS MENORES)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __________/UF

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: XXXXX-XX.20XX.8.XX.XXXX

Inventariante/Requerente: J. A. da S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliado(a) na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ______-___, Cidade/UF.

De cujus: M. A. da S., falecida em __/__/____, conforme certidão de óbito anexa.

Herdeiros:

- F. A. da S. (maior), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], endereço: ________.

- F. B. da S. (maior), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], endereço: ________.

- F. C. da S. (menor impúbere), representado por seu pai J. A. da S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], endereço: ________.

- F. D. da S. (menor impúbere), representado por seu pai J. A. da S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: [email protected], endereço: ________.

3. DOS FATOS

Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por M. A. da S., falecida em __/__/____, sendo inventariante o cônjuge supérstite J. A. da S., casados sob o regime da Comunhão Parcial de Bens. O casal teve quatro filhos, sendo dois maiores e dois menores impúberes.

O MM. Juízo determinou a apresentação do plano de partilha, para fins de homologação e expedição do formal de partilha, bem como a juntada do comprovante de pagamento do ITCMD.

Os bens inventariados compõem-se de: (i) participação societária em empresa de pequeno porte com capital social registrado de R$ 150.000,00; (ii) um imóvel urbano avaliado em R$ 170.000,00; (iii) um imóvel residencial avaliado em R$ 150.000,00; e (iv) um automóvel Chevrolet Spin 1.8 LTZ, ano/modelo 2014, placa OTE-0464, cor preta, chassi 9BGJC75ZOEB267033, avaliado em R$ 20.000,00.

Todos os interessados estão de acordo com a venda de todos os bens, com a subsequente distribuição do produto conforme as quotas legais. Quanto às quotas pertencentes aos menores, requer-se desde logo a abertura de contas bancárias com rendimentos, de titularidade de cada menor, com bloqueio judicial para movimentação até a maioridade/emancipação ou mediante alvará judicial.

Em síntese, a situação fática encontra-se madura para a homologação da partilha, com observância dos interesses dos menores e das exigências legais e fiscais cabíveis.

4. DOS BENS DO ESPÓLIO

- Participação societária em empresa de pequeno porte: capital social registrado de R$ 150.000,00 (documentos societários e avaliação contábil acostados).

- Imóvel urbano (matrícula nº ______ do ___º RI): avaliado em R$ 170.000,00 (laudo/avaliação anexo).

- Imóvel residencial (matrícula nº ______ do ___º RI): avaliado em R$ 150.000,00 (laudo/avaliação anexo).

- Veículo Chevrolet Spin 1.8 LTZ, 2014, placa OTE-0464, chassi 9BGJC75ZOEB267033: R$ 20.000,00 (tabela/avaliação anexa).

Observação: Para fins deste plano, considera-se, por ora, que os bens foram adquiridos onerosamente na constância do casamento, compondo o acervo comunicável. Não há, até o momento, bens particulares da de cujus inventariados.

5. DO DIREITO

5.1. REGIME DE BENS E COMPOSIÇÃO DO MONTE PARTÍVEL

O casamento foi celebrado sob a Comunhão Parcial de Bens, regime pelo qual se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, resguardando-se a meação de cada cônjuge sobre o patrimônio comum (CCB/2002, art. 1.658 e segs.). Assim, a meação do cônjuge supérstite incide sobre 50% dos bens comuns, não integrando a herança, ao passo que a parte da falecida nos bens comuns (outros 50%), bem como eventuais bens particulares, compõem o monte partível.

Conclui-se, portanto, que, inexistindo bens particulares arrolados, o monte partível corresponde, em princípio, a 50% do total dos bens comuns descritos, permanecendo a meação de igual proporção com o cônjuge sobrevivente.

5.2. CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE E DEFINIÇÃO DOS QUINHÕES

Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial, concorrerá com os descendentes apenas quanto aos bens particulares do falecido. A jurisprudência do STJ pacificou que “o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares [...]” (AgInt no REsp 2.107.424/PR).

Logo, não havendo bens particulares inventariados, o cônjuge supérstite não concorre com os descendentes na herança; limita-se à sua meação sobre os bens comuns, enquanto os descendentes recebem, em partes iguais, a metade ideal pertencente à falecida nos bens comuns.

5.3. RECOLHIMENTO DO ITCMD E CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO/EXPEDIÇÃO DO FORMAL

O CTN prevê a necessidade de comprovação da quitação dos tributos que recaem sobre os bens do espólio e suas rendas como condição para a homologação da partilha (CTN, art. 192). A 2ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.074, fixou a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição do formal não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCMD, sendo obrigatória a prova de quitação dos tributos relativos aos bens e rendas do espólio (REsp 2.027.972/DF). Ainda, para averbações/transferências em registro imobiliário e para emissão de novo CRV de veículo, exige-se a quitação do ITCMD (Lei 6.015/1973, art. 143; Lei 6.015/1973, art. 289; CTB, art. 124, VIII).

No caso concreto, requer-se a observância dessa orientação: a) homologação do plano, com expedição do formal de partilha, mediante comprovação da quitação dos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio; b) intimação da Fazenda Estadual para lançamento e cobrança do ITCMD na via administrativa; c) condicionamento dos atos de registro/transferência à prova da quitação do ITCMD, conforme normas registrárias e de trânsito.

5.4. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROTEÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES

herdeiros menores impúberes, impondo-se a intervenção do Ministério Público (CPC/2015, art. 178, II), bem como a observância do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente (CF/88, art. 227). A destinação das quotas dos menores em contas bancárias com rendimentos e bloqueio judicial até a maioridade/emancipação, com movimentação condicionada a alvará, alinha-se ao dever de resguardar o seu patrimônio e à disciplina do poder familiar na administração de bens dos filhos (CCB/2002, art. 1.689; CCB/2002, art. 1.691).

5.5. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO E DESTINAÇÃO DAS QUOTAS DOS MENORES EM CONTA VINCULADA

O inventário comporta a alienação de bens do espólio por autorização judicial, quando necessária ou conveniente à composição e liquidez do acervo e à efetivação da partilha, especialmente quando há concordância dos interessados e resguardo dos incapazes, com a oitiva do MP. A administração e a alienação em benefício do espólio, com posterior distribuição proporcional e vinculação das quotas de menores em contas com rendimentos e bloqueio, representam a solução mais eficiente e segura para preservar o valor dos ativos e os interesses dos incapazes (CPC/2015, arts. 610 e 612; CCB/2002, art. 1.691).

Em arremate, a medida assegura a celeridade processual, otimiza a realização do ativo e cumpre a função protetiva em relação aos herdeiros menores, sem prejuízo de fiscalização judicial e ministerial.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

- Permanece exigível, como condição para a homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, a prova de quitação dos tributos que recaem sobre os bens do espólio e suas rendas (e não o ITCMD).

- O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, é incompetente para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), devendo tal pleito ser dirigido exclusivamente à autoridade administrativa, conforme o art. 179 do CTN. O feito de arrolamento sumário deve ser sobrestado até decisão administrativa que reconheça a isenção, viabilizando-se a juntada da certidão correspondente aos auto"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por M. A. da S., falecida em __/__/____, tendo como inventariante o cônjuge supérstite J. A. da S.. O casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens e teve quatro filhos, sendo dois maiores e dois menores impúberes. Os bens do espólio consistem em participação societária, dois imóveis e um automóvel, totalizando valor estimado de R$ 490.000,00.

Os herdeiros, inclusive os representantes legais dos menores, concordaram com a venda de todos os bens e a distribuição do produto conforme as quotas legais. Quanto às quotas dos menores, foi requerido o depósito em contas bancárias vinculadas, com bloqueio judicial para movimentação até a maioridade ou emancipação, salvo por alvará judicial.

Requer-se, ainda, a homologação do plano de partilha, com expedição do formal de partilha, observância à quitação dos tributos incidentes, e autorização para venda dos bens, além da abertura de contas vinculadas para os menores.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Devida Fundamentação Jurisdicional

O presente voto é proferido em obediência ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que exige do magistrado a exposição clara e motivada das razões de fato e de direito que embasam o provimento jurisdicional.

2. Do Regime de Bens, Meação e Herança

O casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens. Conforme o CCB/2002, art. 1.658, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, assegurando ao cônjuge supérstite a meação de 50% dos bens comuns. Os outros 50% compõem o monte partível, a ser distribuído aos herdeiros.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I e da jurisprudência do STJ (AgInt no REsp Acórdão/STJ), o cônjuge sobrevivente, no regime de comunhão parcial, só concorre na herança com descendentes se houver bens particulares do falecido. No caso, inexistem bens particulares, razão pela qual o cônjuge limita-se à meação, cabendo aos quatro filhos a partilha, em partes iguais, dos 50% pertencentes à falecida.

3. Da Proteção dos Menores e Intervenção do Ministério Público

Estando presentes herdeiros menores impúberes, impõe-se a obrigatória intervenção do Ministério Público (CPC/2015, art. 178, II), devendo ser resguardado seu patrimônio, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (CF/88, art. 227). A destinação das quotas dos menores em contas bancárias com rendimento, bloqueadas para movimentação até a maioridade ou emancipação, está em consonância com o ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 1.691).

4. Da Alienação dos Bens e Destinação das Quotas

A alienação dos bens do espólio, autorizada judicialmente e havendo concordância dos interessados, é medida legítima e eficiente para viabilizar a partilha, desde que garantidos os direitos dos incapazes, com fiscalização ministerial e judicial (CPC/2015, art. 612; CCB/2002, art. 1.691).

5. Da Quitação dos Tributos e ITCMD

Para a homologação da partilha e expedição do formal, é exigível a comprovação da quitação dos tributos incidentes sobre bens e rendas do espólio (CTN, art. 192), conforme fixado pelo STJ - no Tema 1.074 (REsp Acórdão/STJ). O prévio recolhimento do ITCMD não constitui condição para a homologação, mas para o registro e transferência de bens perante órgãos competentes (Lei 6.015/1973, art. 143 e art. 289; CTB, art. 124, VIII). A Fazenda Estadual deverá ser intimada para lançamento e cobrança do ITCMD na via administrativa.

6. Da Regularidade do Plano de Partilha

O plano apresentado reflete corretamente a divisão do acervo: 50% dos bens comuns para o cônjuge supérstite a título de meação e os outros 50% para os quatro filhos, em partes iguais de 12,5% cada, totalizando R$ 61.250,00 para cada herdeiro. A forma de partilha, com venda dos bens e distribuição do produto, revela-se adequada, resguardando os interesses dos menores e respeitando a manifestação dos interessados.

7. Da Regularidade Processual e Valor da Causa

O feito observa as exigências legais, inclusive quanto ao valor da causa (CPC/2015, art. 319), atribuído em R$ 490.000,00.

III. DISPOSITIVO

Por todo o exposto, julgo procedente o pedido, homologo o plano de partilha apresentado, nos seguintes termos:

  • Reconheço a meação do cônjuge supérstite J. A. da S. sobre 50% do acervo comum, no valor estimado de R$ 245.000,00.
  • Defiro a partilha dos 50% remanescentes, a título de herança, em partes iguais aos quatro filhos, cabendo a cada um R$ 61.250,00.
  • Autorizo a venda dos bens do espólio, mediante anuência judicial e oitiva do Ministério Público, destinando-se o produto conforme os percentuais legais e após quitação de tributos, despesas e dívidas.
  • Determino que as quotas dos menores F. C. da S. e F. D. da S. sejam depositadas em contas de investimento/poupança, de titularidade de cada menor, com rendimento de mercado e bloqueio judicial para movimentação, até a maioridade/emancipação ou mediante alvará judicial motivado.
  • Intime-se a Fazenda Estadual para lançamento e cobrança do ITCMD na via administrativa, devendo a homologação da partilha e expedição do formal de partilha observar a comprovação do pagamento dos tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio (CTN, art. 192), sem condicionamento ao prévio recolhimento do ITCMD.
  • Advirta-se as partes de que os atos de registro/transferência de bens imóveis, veículos e quotas sociais dependerão da prova da quitação do ITCMD (Lei 6.015/1973, art. 143; Lei 6.015/1973, art. 289; CTB, art. 124, VIII).
  • Autorize-se a expedição de todos os alvarás necessários para movimentação, venda, depósito e transferência, sempre com fiscalização judicial e ministerial quando envolver quotas de menores.
  • Determino a oitiva do Ministério Público em todas as fases pertinentes, ante a presença de incapazes (CPC/2015, art. 178, II).
  • Defiro a expedição do formal de partilha e demais traslados, inclusive para averbações imobiliárias, alteração societária e transferência veicular.

Comunique-se e cumpra-se. Publique-se. Registre-se.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes e o Ministério Público.

IV. FUNDAMENTAÇÃO FINAL

O presente voto encontra amparo nos princípios constitucionais e legais que regem o direito sucessório, a proteção integral dos menores e o devido processo legal, assegurando tratamento equânime aos herdeiros e respeito às normas tributárias e processuais.

Assim, conheço do pedido e julgo procedente a partilha, nos exatos termos do plano apresentado.

V. CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Julgamento realizado nos termos do CF/88, art. 93, IX, com fundamentação clara, observando a legislação aplicável.

Cidade/UF, ___ de __________ de 20__.

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - As citações legais foram mantidas no formato solicitado. - O voto está dividido em RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CERTIDÃO DE JULGAMENTO e assinatura, conforme técnica judicial. - A fundamentação traz a análise hermenêutica dos fatos, dispositivos constitucionais e legais, e jurisprudência. - Caso deseje adaptar o texto para um caso de indeferimento ou não conhecimento do recurso, basta ajustar o item "DISPOSITIVO".

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