Modelo de Réplica à contestação em ação de indenização por ato ilícito (Proc. 8002487-72.2024.8.05.0154): autora N.D.O. pleiteia R$100.000 danos morais e R$5.000 materiais, impugna preliminares e requer produção de prov...
Publicado em: 23/08/2025 CivelProcesso CivilRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães – BA
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 8002487-72.2024.8.05.0154
Classe: Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais por Ato Ilícito
Autor(a): N. D. O.
Ré: F. A. da S.
Valor da causa: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
3. QUALIFICAÇÃO DA PARTE AUTORA E INDICAÇÃO DA PARTE RÉ
Autora: N. D. O., brasileira, divorciada, professora, CPF nº 324.572.618-05, RG nº 40.748.993 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Monteiro Lobato, nº 268, Bairro Jardim Paraíso, Luís Eduardo Magalhães/BA, endereço eletrônico constante no cadastro do PJe.
Ré: F. A. da S., brasileira, união estável, enfermeira, CPF nº 033.362.501-37, RG nº 2.806.611 SESP/DF, residente e domiciliada na Avenida das Araucárias, nº 4.400, Bloco A, Apto 706, Edifício Via Enseada, Águas Claras/DF, CEP 71936-250.
Nos termos do CPC/2015, art. 319 (incisos I a VII), a presente manifestação indica o juízo, qualifica as partes, reitera os fatos e fundamentos jurídicos, delimita os pedidos, explicita o valor da causa, especifica as provas pretendidas e reafirma o interesse na audiência de conciliação/mediação.
4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A ré sustenta, em resumo: (i) preliminares de “inexistência de prova inequívoca” e de “inépcia parcial da inicial”; (ii) no mérito, alega inexistência de dano moral indenizável e desproporcionalidade do valor de R$ 100.000,00, afirmando tratar-se de episódio isolado; (iii) impugna documentos relativos a gastos médicos, óculos e vestido, e menciona suposta fragilidade cronológica; (iv) afirma ter quitado “danos materiais” mediante pagamento de R$ 6.000,00; (v) requer distribuição estática do ônus da prova (CPC/2015, art. 373), improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, homologação de pagamento e revogação eventual da gratuidade de justiça.
A seguir, impugnam-se as alegações defensivas, com a devida integração fático-jurídica e o requerimento de provas.
5. PRELIMINARES SUSCITADAS PELA RÉ E SUA IMPUGNAÇÃO
5.1. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A inicial atende a todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, com narrativa clara, lógica e cronologicamente consistente: data (26/02/2024), local (Karatê Club Dojo Vilmar), dinâmica (agressões físicas com socos, pontapés e puxões de cabelo), publicidade do ato (em frente a várias pessoas), presença do filho menor, consequências físicas e psíquicas, documentos (exame de corpo de delito – DOC 02; medidas protetivas – DOCs 03 e 08; BO nº 00138090/2024-A01; comprovantes de despesas – DOCs 04, 05, 06, 07). Não há qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 330, §1º, I, pois os fatos estão suficientemente individualizados e amparados por início robusto de prova documental.
Em ações indenizatórias por ato ilícito, a peça vestibular descreve o evento danoso, o agente, o nexo e os danos, o que foi rigorosamente cumprido, inclusive com indicação do valor da causa e das provas pretendidas. Conclusão: a preliminar de inépcia deve ser rejeitada.
5.2. REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DOS FATOS
O processo civil adota o padrão da probabilidade prevalente e a regra do ônus da prova (CPC/2015, art. 373, I) quanto aos fatos constitutivos, não se exigindo “prova inequívoca” típica de tutela de evidência. O conjunto já carreado (BO, exame, fotos, medidas protetivas, recibos e notas) é suficiente para o recebimento e instrução do feito, cabendo às partes, em audiência, o esclarecimento da dinâmica e a confirmação do nexo causal.
De todo modo, a própria ré impugna a necessidade de outras provas e, contraditoriamente, pleiteia sua produção, o que corrobora que a controvérsia é probatória e deve ser solucionada em instrução, não em preliminar. Conclusão: afasta-se a preliminar e prossegue-se com a fase instrutória.
5.3. MANUTENÇÃO/IMPUGNAÇÃO QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A autora comprovou a insuficiência de recursos (DOC 12), preenchendo os pressupostos do CPC/2015, art. 98. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, e a eventual revogação exige prova em contrário, a cargo de quem alega (CPC/2015, art. 99, §3º). A impugnação genérica da ré não ilide a presunção. Conclusão: requer-se a manutenção da gratuidade.
6. DO DIREITO
6.1. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO (ARTS. 186 E 927 DO CC) E NEXO CAUSAL
Restou delineada conduta comissiva da ré, consubstanciada em agressões físicas em via pública, fato típico também previsto no CP, art. 129. No plano civil, a prática configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, gerando o dever de indenizar (CCB/2002, art. 927). O nexo causal emerge direto e imediato entre a agressão e os danos morais (dor, humilhação, vexame público, abalo psíquico especialmente grave por ter ocorrido na presença do filho menor) e os danos materiais (óculos quebrado, vestido rasgado, consultas e exames médicos, e perda remuneratória por afastamento).
À luz do CPC/2015, art. 373, incumbe à autora provar os fatos constitutivos, o que se faz mediante o acervo documental já apresentado, a ser complementado por prova testemunhal, depoimento pessoal e ofícios para obtenção de imagens do local e do inteiro teor do BO. À ré, por sua vez, compete demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (CPC/2015, art. 373, II), como eventual excludente de ilicitude, o que não ocorreu.
6.2. DANO MORAL DECORRENTE DE AGRESSÃO FÍSICA EM LOCAL PÚBLICO, INCLUSIVE NA PRESENÇA DE MENOR
A agressão pública, com exposição vexatória e lesões corporais comprovadas por exame, gera dano moral in re ipsa, de reconhecimento consolidado na jurisprudência superior. A presença do filho menor intensifica o constrangimento e a dor psíquica, atingindo a dignidade, a honra subjetiva e a integridade psíquica da vítima, bens tutelados pelos CF/88, art. 5º, V e X. Eventuais desavenças pretéritas entre os adultos não afastam a ilicitude da agressão, nem autorizam violação à integridade corporal e psíquica, notadamente diante de terceiros.
6.3. DANO MATERIAL: COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS, NEXO E IMPUGNAÇÃO AO ALEGADO PAGAMENTO/QUITAÇÃO
Os danos materiais estão quantificados: óculos e exame (R$ 3.110,00 – DOC 04), vestido (R$ 480,00 – DOCs 05/06), despesas médicas (R$ 1.050,00 – DOC 07) e desconto salarial/lucr"'>...
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