Modelo de Requerimento administrativo ao INSS para concessão de auxílio por incapacidade temporária e, subsidiariamente, aposentadoria por incapacidade permanente; perícia médica e manutenção até reabilitação

Publicado em: 23/08/2025 Advogado Direito Previdenciário
Requerimento administrativo apresentado por G. A. T. ao Gerente da Agência do INSS solicitando a concessão de benefício por incapacidade: auxílio por incapacidade temporária (auxílio‑doença) e, subsidiariamente, aposentadoria por incapacidade permanente, com pedido de agendamento de perícia médica oficial (preferencialmente especialista em coluna), avaliação social se cabível, manutenção do benefício até conclusão da reabilitação e pagamento de abono anual. Fundamentos fáticos: quadro crônico de lombociatalgia e cervicalgia (CIDs M51.1 e M54.2), histórico cirúrgico (discectomias e artrodese), RNM/TC demonstrando compressão radicular e migração de haste; tratamento conservador e indicação médica de afastamento. Fundamentação jurídica: princípios constitucionais da seguridade e dignidade da pessoa humana [CF/88, arts. 1º, III; 6º; 194; 201, I], aplicação analógica do CPC/2015, art. 319; requisitos e espécies de benefício segundo a Lei 8.213/1991 (arts. 25, I; 40; 42; 43; 59; 60; 62; 86, §2º) e normas regulamentares do Decreto 3.048/1999 (art. 36, §7º; arts. 71, 89, 90, 104). Pedidos acessórios: DIB/RMI conforme legislação e jurisprudência aplicável, expedição de carta de exigências em caso de indeferimento, comunicações por e‑mail e produção de prova pericial, social e documental.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E/OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE)

1. ENDEREÇAMENTO

Ao(À) GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS

Agência/UF: ______________________________

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome: G. A. T. • CPF: XXX.XXX.XXX-XX • NIT/PIS/PASEP: XXXXXXXXXXX • Estado civil: __________ • Profissão: __________ • Endereço: __________________________________________ • CEP: __________ • E-mail: _______________________ • Telefone: (__) ____-_____

Representante (se houver): __________________________________ • OAB: ____/____ • E-mail profissional: _______________________

DADOS COMPLEMENTARES (CPC/2015, ART. 319)

Em atenção ao CPC/2015, art. 319 (aplicação analógica e subsidiária no âmbito administrativo), consignam-se: i) Órgão a que é dirigido: INSS/Agência acima indicada; ii) Partes: Requerente qualificado e Autarquia Previdenciária Federal (INSS); iii) Fatos e fundamentos jurídicos: detalhados nas seções «Dos Fatos» e «Do Direito»; iv) Pedidos com especificações: elencados na seção «Dos Pedidos»; v) Valor da causa: R$ 00.000,00 (estimado), correspondente, para fins meramente estimativos e de alçada, a 12 prestações mensais do benefício a apurar; vi) Provas pretendidas: perícia médica oficial, avaliação social (se cabível) e documental; vii) Opção por audiência de conciliação/mediação: por tratar-se de requerimento administrativo, não se aplica nesta fase; caso haja futura judicialização, o Requerente manifesta interesse na conciliação.

3. INDICAÇÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO

O Requerente pleiteia a concessão do benefício por incapacidade, nos seguintes termos:

  • Principal: Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 60.
  • Subsidiário: Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez), caso seja constatada incapacidade total e insuscetível de reabilitação, conforme Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 43.

Em ambos os casos, requer o pagamento do abono anual, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 40.

4. DOS FATOS

O Requerente é paciente portador dos CIDs M51.1 (transtorno/discopatia lombar com radiculopatia) e M54.2 (cervicalgia). Possui histórico de discectomia em 1997 e 1998, além de artrodese lombar em 1999, com queixas atuais de dor lombar irradiada para membro inferior esquerdo (lombociatalgia esquerda) e cervicalgia sem irradiação. Refere limitação para o exercício laboral, com piora sintomática recente.

Exames recentes demonstram a gravidade do quadro: RNM lombossacra indica artrodese L4–L5, protrusão discal posterior com maior componente paramediano esquerdo em L3–L4, compressão da face contígua do saco dural e raiz emergente esquerda, com insinuação basal no forame de conjugação esquerdo, além de migração distal de haste direita (parafusos em L4–L5 bem posicionados em TC de coluna lombar). A RNM de coluna cervical de 08/08/2024 registra mínimo abaulamento assimétrico paramediano bilateral, sem compressão mielo-radicular.

No momento, o Requerente encontra-se em tratamento conservador, com analgesia (p. ex., pregabalina, dipirona e tramadol conforme prescrição) e reabilitação física, sem exclusão de reabordagem cirúrgica lombossacra dependendo da evolução clínica. Há indicação expressa de afastamento laboral por médico assistente.

Documentação médica anexa atesta seguimento longitudinal, inclusive relatórios e solicitações de medicamentos datados de 28/07/2025, bien consolidando o quadro doloroso crônico, restrições funcionais e necessidade de manutenção terapêutica e reabilitacional. Em síntese, a incapacidade para a atividade habitual é atual, havendo necessidade de afastamento e/ou reabilitação, com potencial de progressão para caráter permanente a depender da evolução e da eventual inviabilidade de reabilitação eficaz.

Conclui-se, portanto, pela necessidade de cobertura previdenciária imediata, mediante concessão do benefício por incapacidade adequado, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da continuidade da proteção social.

5. DO DIREITO

5.1. MARCO CONSTITUCIONAL E PRINCÍPIOS

A Previdência Social integra a Seguridade Social, destinada a assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência, com base na solidariedade e na universalidade da cobertura (CF/88, art. 194). A proteção ao evento “doença e invalidez” é expressa (CF/88, art. 201, I), devendo o INSS observar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do mínimo existencial, garantindo a subsistência do segurado acometido por incapacidade laborativa. O direito social à previdência também encontra guarida no CF/88, art. 6º. Em fechamento, o ordenamento impõe resposta estatal efetiva para resguardar o sustento do segurado incapacitado.

5.2. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

É devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias (Lei 8.213/1991, art. 59), observados os requisitos de qualidade de segurado e carência (Lei 8.213/1991, art. 25, I), ressalvadas as hipóteses legais de dispensa. O termo inicial, em regra, decorre da DER ou do 16º dia de afastamento (Lei 8.213/1991, art. 60). À vista do conjunto clínico e de imagens, com restrição funcional relevante e indicação médica de afastamento, resta configurada a incapacidade para a atividade habitual, impondo-se a concessão do benefício temporário. Conclui-se pela adequação do auxílio como medida imediata de proteção social.

5.3. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

Será devida quando o segurado se mostrar incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência (Lei 8.213/1991, art. 42), fixando-se o termo inicial conforme a legislação (Lei 8.213/1991, art. 43). Na evolução de doença crônico-degenerativa da coluna com múltiplas abordagens cirúrgicas, se a perícia oficial concluir por incapacidade total e definitiva, com inviabilidade de reabilitação, deverá ser concedida a aposentadoria. Em fechamento, a aposentadoria é a resposta jurídica adequada caso se confirme a insuscetibilidade de reabilitação.

5.4. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A REABILITAÇÃO

Se o segurado em gozo de auxílio-doença for insusceptível de recuperação para a atividade habitual, deve ser encaminhado à reabilitação profissional, mantendo-se o benefício até que esteja apto para nova ocupação (Lei 8.213/1991, art. 62). A diretriz regulamentar converge com essa orientação (Decreto 3.048/1999, arts. 89, 90 e 104). Assim, pleiteia-se expressamente a manutenção do benefício até a efetiva conclusão da reabilitação, sob pena de afronta à proteção previdenciária. Conclui-se que eventual DCB deve vincular-se à alta/reabilitação eficaz.

5.5. ABONO ANUAL, DIB, RMI E DEMAIS CONSECTÁRIOS

O abono anual é devido ao beneficiário (Lei 8.213/1991, art. 40). A DIB observará a legislação específica: auxílio, na forma do Lei 8.213/1991, art. 60; aposentadoria, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 43. Em hipóteses de transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, a RMI deve respeitar os parâmetros regulamentares (vide Tese Doutrinária abaixo sobre o Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º). Conclui-se pela observância estrita dos consectários legais.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Tese: A citação válida da autarquia previdenciária federal deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente, quando inexistente prévio requerimento administrativo, pois é nesse momento que a autarquia toma ciência da pretensão, sendo constituída em mora.

Link para a tese doutrinária
Link para a tese doutrinária

O direito da Administração Pública de revisar ou anular atos administrativos de concessão de aposentadoria e pensão por morte em benefício de ex-combatente, praticados antes da vigência da Lei 9.784/99 e da Lei 10.839/2004 (que introduziu o art. 103-A na Lei 8.213/91), encontra limite nos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. A revisão administrativa desses benefícios, mesmo que fundada em erro de cálculo, não pode ocorrer após o decurso do prazo decadencial, salvo comprovada má-fé, sendo inaplicável de "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de requerimento administrativo formulado por G. A. T., visando à concessão de benefício por incapacidade, notadamente auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, alternativamente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), junto ao INSS. O requerente alega ser portador de patologias crônicas da coluna vertebral (CIDs M51.1 e M54.2), submetido a procedimentos cirúrgicos prévios e, atualmente, afastado de suas atividades laborais por orientação médica, conforme documentação juntada. Requer, ainda, o pagamento do abono anual, bem como a manutenção do benefício até a efetiva reabilitação profissional, se necessária.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade e Fundamentação Obrigatória

Inicialmente, registro que a apreciação do presente pedido observa o CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e do direito aplicável.

2.2. Dos Fatos e Prova

A documentação médica constante dos autos, especialmente os laudos de ressonância magnética, relatórios médicos e histórico cirúrgico, evidenciam quadro de discopatia lombar com radiculopatia e cervicalgia, com limitações funcionais importantes e necessidade de afastamento laboral desde data recente. Os fatos narrados encontram respaldo nos documentos juntados, permitindo a conclusão pela existência de incapacidade laborativa, ao menos em caráter temporário.

2.3. Do Marco Constitucional e Princípios

A Previdência Social possui assento constitucional como direito social fundamental (CF/88, art. 6º), integrando a seguridade social e orientando-se pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), solidariedade e universalidade da cobertura (CF/88, art. 194). O evento incapacidade encontra proteção expressa (CF/88, art. 201, I), impondo ao Estado a garantia da subsistência do segurado acometido por doença impeditiva do exercício de atividade laboral.

2.4. Dos Requisitos para o Benefício por Incapacidade

A concessão do auxílio por incapacidade temporária pressupõe a incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias e a manutenção da qualidade de segurado (Lei 8.213/1991, art. 59). O termo inicial do benefício se dá na DER ou no 16º dia de afastamento (Lei 8.213/1991, art. 60). Para a aposentadoria por incapacidade permanente, exige-se incapacidade total e insuscetibilidade de reabilitação (Lei 8.213/1991, art. 42).

No caso concreto, a documentação é robusta ao indicar incapacidade temporária para as atividades habituais, com necessidade de afastamento e possibilidade de reabilitação, não se constatando, neste momento, incapacidade total e permanente.

2.5. Da Manutenção do Benefício e Reabilitação Profissional

Em respeito à legislação previdenciária, o benefício por incapacidade temporária deve ser mantido enquanto persistir a incapacidade, inclusive durante o processo de reabilitação profissional, sendo vedada a fixação prévia de data de cessação antes da alta médica ou do encerramento da reabilitação (Lei 8.213/1991, art. 62). A jurisprudência reitera tal entendimento (TJPR, 6ª Câmara Cível, Acórdão/TJPR).

2.6. Da Fixação de DIB, RMI e Consectários

O abono anual é direito do beneficiário (Lei 8.213/1991, art. 40). A DIB deverá observar a legislação para o auxílio (Lei 8.213/1991, art. 60) ou aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 43), caso venha a ser comprovada incapacidade permanente.

2.7. Dos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa

Em caso de indeferimento, o INSS deverá emitir carta de exigências clara e objetiva, assegurando prazo razoável para complementação e decisão motivada, nos termos do CF/88, art. 5º, LV.

3. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à Autarquia Previdenciária (INSS) que:

  1. Conceda ao requerente o auxílio por incapacidade temporária, a partir da DER ou do 16º dia de afastamento, mantendo-o até a efetiva reabilitação profissional ou alta médica, observando-se o disposto na Lei 8.213/1991, art. 59, Lei 8.213/1991, art. 60 e Lei 8.213/1991, art. 62.
  2. Caso, em perícia médica oficial, reste comprovada incapacidade total e insuscetível de reabilitação, converta o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, fixando a DIB conforme a legislação (Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 43).
  3. Pague ao beneficiário o abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40).
  4. Observe estritamente os parâmetros para apuração da RMI e consectários legais, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 36, §7º.
  5. Em caso de necessidade de reabilitação, mantenha o benefício até a conclusão efetiva do processo, nos termos legais.
  6. Em caso de indeferimento do pedido, emita carta de exigências clara, assegurando contraditório e motivação adequada, oportunizando ao requerente a complementação documental.

Determino ainda a imediata realização de perícia médica oficial, preferencialmente com especialista em ortopedia/coluna, e, se necessário, avaliação social, para fiel cumprimento desta decisão.

4. Recurso

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, restando conhecido e provido o recurso administrativo interposto, com procedência do pedido, nos limites acima delineados.

5. Conclusão

É como voto.


Local: __________________ • Data: ____/____/________

_________________________________________
Magistrado(a)

**Observações:** - As citações dos dispositivos legais estão no formato exigido (por exemplo: CF/88, art. 93, IX). - O voto simula a atuação do magistrado, com fundamentação hermenêutica entre os fatos e o direito, análise dos fatos, dispositivos constitucionais, legais e conclusão fundamentada. - Estrutura organizada com títulos e parágrafos, conforme solicitado.

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