Lei 8.245, de 18/10/1991
Seção VII - DAS GARANTIAS LOCATÍCIAS(Ir para)
- Locação. Modalidades de garantia do locador
- No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Lei 11.196, de 21/11/2005 (Acrescenta o inc. IV. Vigência a partir de 01/01/2006).Parágrafo único - É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.