Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 203

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Capítulo II - DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Ir para)
  • Assistência social. Finalidade
Art. 203

- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Emenda Constitucional 114, de 16/12/2021, art. 1º (acrescenta o inc. VI).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 7.235/2010 (Regulamenta a Lei 12.190, de 13/01/2010)
Lei 12.190/2010 (Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida)
Lei 10.216/2001 (Portador de transtorno mental. Saúde mental)
Lei 10.048/2000 (Portador deficiência física. Idoso. Gestantes. Lactante. Pessoa acompanhada por criança de col. Atendimento prioritário)
Decreto 1.744/1995 (Benefício. Portador de deficiência. Idoso)
Lei 8.842/1994 (Conselho Nacional do Idoso - CNI)
Decreto 1.948/1996 (Regulamentação)
Lei 8.909/1994 (Prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos. Conselho Nacional de Assistência Social)
Lei 8.642/1993 (Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica)
Lei 8.742/1993 (Assistência Social)
Lei 7.853/1989 (Portador de deficiência. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE. Interesses coletivos ou difusos. Ministério Público)