Modelo de Justificativa de impossibilidade absoluta de pagamento em execução de alimentos (R$1.518, maio/jun/2025) por R. L. R. da C.; pedido de afastamento da prisão, gratuidade, desconto em folha e parcelamento [CPC/2015, art...
Publicado em: 22/08/2025 Processo Civil FamiliaJUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CPC/2015, ART. 528, §2º)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha/MG.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Execução de Alimentos n. 5010381.84.2025.8.13.0707, em trâmite perante a ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha/MG.
Processo de origem (fixação de alimentos provisórios): n. 5006016.82.2025.8.13.0707.
3. QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO
R. L. R. da C., brasileiro, solteiro, repositor, portador da Cédula de Identidade MG 185.602.67 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 112.131.816-90, residente e domiciliado na Rua Jose Orlando Bueno, n. 330, Bairro Eldorado, Varginha/MG, CEP ______, telefone: ______, sem endereço eletrônico (declara não possuir acesso regular a e-mail), por seu advogado que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua __________________, n. ___, Bairro __________, Varginha/MG, CEP ______, e endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528, §2º, apresentar a presente
JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO.
4. QUALIFICAÇÃO DOS EXEQUENTES
G. L. e S. da C. e outros (cinco filhos menores), representados por sua genitora (qualificação já constante dos autos), residentes nesta Comarca. Endereço eletrônico: o que já consta dos autos.
5. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Executado é pessoa hipossuficiente, desempregado até 27/07/2025 e, desde então, empregado com percepção de salário-mínimo, arcando com despesas básicas indispensáveis à sua subsistência. Requer, portanto, a gratuidade de justiça, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 99, juntando declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios.
Fechamento argumentativo: A hipossuficiência econômica é patente e documentalmente demonstrada, impondo a concessão do benefício para viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório.
6. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DA JUSTIFICATIVA (CPC/2015, ART. 528, §2º)
O Executado foi citado para, em 3 (três) dias, pagar, comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, relativamente aos alimentos provisórios fixados em 50% do salário-mínimo, referentes a maio e junho/2025, no total de R$ 1.518,00. A presente peça é tempestiva, pois apresentada no tríduo legal, e cabe no procedimento especial da execução de alimentos com coerção pessoal, conforme dispõe o CPC/2015, art. 528, §2º.
Fechamento argumentativo: Atendidos os pressupostos de cabimento e a tempestividade, passa-se à exposição fática e jurídica apta a demonstrar a impossibilidade absoluta.
7. SÍNTESE DOS FATOS
7.1. Fixação dos alimentos provisórios (50% do salário-mínimo)
Nos autos n. 5006016.82.2025.8.13.0707 foram fixados alimentos provisórios em 50% do salário-mínimo em favor dos cinco filhos menores do Executado.
7.2. Meses executados e valor total
Na execução em epígrafe, cobram-se as parcelas de maio e junho de 2025, totalizando R$ 1.518,00.
7.3. Desemprego até 27/07/2025 e início de trabalho nessa data
O Executado permaneceu desempregado até 27/07/2025, quando iniciou vínculo formal de trabalho (CTPS/contrato de trabalho anexo), percebendo remuneração equivalente ao salário-mínimo, com os devidos descontos legais (INSS, FGTS e tributos – contracheques anexos).
7.4. Despesas básicas inadiáveis
O Executado arca com despesas essenciais de alimentação, aluguel, água, luz e transporte, todas comprovadas por documentos anexos. Tais gastos absorvem a quase totalidade de sua renda mínima, inviabilizando, no período executado, o adimplemento integral das prestações provisórias.
7.5. Boa-fé, esforço real, pagamentos parciais e tentativa de acordo
Agindo de boa-fé, o Executado buscou diálogo com a representante dos menores e com a parte exequente, propondo acordo e parcelamento do débito, além de realizar pequenos repasses parciais quando possível (comprovantes anexos). O insucesso das tratativas não decorreu de desídia, mas da momentânea impossibilidade absoluta, agora superada parcialmente com a recente contratação.
Fechamento argumentativo: O quadro fático revela desemprego pretérito seguido de recente reinserção no mercado, com capacidade contributiva ainda restrita, tornando inviável o pagamento integral e imediato do débito executado sem comprometer a própria subsistência do devedor.
8. DO DIREITO
8.1. Cabimento da justificativa e afastamento da prisão (CPC/2015, art. 528, §2º e §3º)
O procedimento da execução de alimentos por coerção pessoal assegura ao devedor a oportunidade de justificar a impossibilidade de cumprir a obrigação no tríduo legal (CPC/2015, art. 528, §2º). Comprovada a impossibilidade absoluta, afasta-se a decretação da prisão, preservando-se a dignidade do devedor e evitando-se a transformação da medida coercitiva em punição desarrazoada (CF/88, art. 5º, LXVII e CF/88, art. 1º, III).
Na hipótese, o Executado comprova documentalmente que esteve desempregado nos meses executados e que, embora tenha iniciado vínculo em 27/07/2025, percebe apenas salário-mínimo com descontos legais, o que não lhe permite solver integralmente o débito sem sacrificar sua própria subsistência. A justificativa é, pois, plausível e idônea para fins de afastar a prisão civil, sem exonerar o débito.
8.2. Prosseguimento pelo rito expropriatório (CPC/2015, art. 528, §8º)
Uma vez acolhida a justificativa, a execução deve prosseguir pelo rito expropriatório, com adoção de medidas patrimoniais menos gravosas e adequadas à efetividade (CPC/2015, art. 528, §8º), inclusive com possibilidade de desconto em folha para as vincendas e parcelamento das pretéritas.
8.3. Limitação do débito apto à prisão civil (Súmula 309/STJ)
Segundo a Súmula 309/STJ, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Logo, a medida extrema deve observar estrita atualidade e urgência, não podendo alcançar todo e qualquer passivo pretérito ou de natureza não estritamente alimentar.
8.4. Princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana e menor onerosidade (CPC/2015, art. 805)
As medidas executivas devem ser aplicadas de modo proporcional e com observância da menor onerosidade ao executado (CPC/2015, art. 805), sem olvidar a prioridade do direito dos alimentandos (CF/88, art. 229 e CCB/2002, art. 1.694, §1º). A prisão civil tem natureza coercitiva e excepcional; quando se evidenciar impossibilidade absoluta, sua adoção não se coaduna com a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
8.5. Desconto em folha (vincendas) e parcelamento do débito pretérito (CPC/2015, art. 529, §3º)
Para assegurar a continuidade do sustento dos alimentandos e a efetividade do provimento, é juridicamente possível determinar o desconto em folha das prestações vincendas e estabelecer parcelamento do débito pretérito, em condições compatíveis com a renda mínima do Executado (CPC/2015, art. 529, §3º), sem comprometer o mínimo existencial do devedor.
8.6. Observação sobre revisional de alimentos
Eventual alteração do quantum dos alimentos provisórios deve ser buscada em ação revisional própria (CCB/2002, art. 1.699), não sendo a execução o meio adequado para rediscutir o título. Assim, caso necessário, o Executado requer prazo para propositura da revisional.
Fechamento argumentativo: À luz dos dispositivos legais aplicáveis e dos princípios constitucionais, a justificativa documentada afasta a prisão civil, impondo-se o prosseguimento expropriatório com medidas proporcionais, como desconto em folha e parcelamento do passivo.
9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no rito executivo especial previsto na legislação processual, sendo admitida para a cobrança das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ. No âmbito do habeas corpus, não se admite dilação probatória acerca da capacidade financeira do alimentante, tampouco sobre a suficiência dos paga"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.