Modelo de Justificativa de impossibilidade absoluta de pagamento em execução de alimentos (R$1.518, maio/jun/2025) por R. L. R. da C.; pedido de afastamento da prisão, gratuidade, desconto em folha e parcelamento [CPC/2015, art...

Publicado em: 22/08/2025 Processo Civil Familia
Peça apresentada pelo executado R. L. R. da C. na Execução de Alimentos n. 5010381.84.2025.8.13.0707 (origem: 5006016.82.2025.8.13.0707), alegando impossibilidade absoluta de pagar as parcelas referentes a maio e junho de 2025 (R$ 1.518,00) por ter estado desempregado até 27/07/2025 e apenas recentemente ter ingressado em emprego com percepção de salário-mínimo. Requer-se o recebimento da justificativa no tríduo legal e o afastamento da decretação de prisão civil, com fundamento no procedimento especial de execução de alimentos [CPC/2015, art. 528, §2º e §3º], observando-se a Súmula 309/STJ quanto à atualidade do débito. Pede-se prosseguimento pelo rito expropriatório, autorização de desconto em folha sobre as prestações vincendas e parcelamento do débito pretérito em até 12 parcelas, com limite sugerido de até 30% da remuneração líquida [CPC/2015, art. 529, §3º]; além da concessão da gratuidade de justiça por hipossuficiência [CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99], intimação do Ministério Público e opção por audiência de conciliação/ mediação. Fundamenta-se também nos princípios da dignidade da pessoa humana, menor onerosidade e razoabilidade [CF/88, art. 1º, III; CPC/2015, art. 805], e requer prazo para propositura de ação revisional, se necessário [CCB/2002, art. 1.699]. Documentos anexos: CTPS/contrato (admissão 27/07/2025), contracheques, comprovantes de despesas e comprovantes de pagamentos parciais.
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JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CPC/2015, ART. 528, §2º)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha/MG.

2. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Execução de Alimentos n. 5010381.84.2025.8.13.0707, em trâmite perante a ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha/MG.

Processo de origem (fixação de alimentos provisórios): n. 5006016.82.2025.8.13.0707.

3. QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO

R. L. R. da C., brasileiro, solteiro, repositor, portador da Cédula de Identidade MG 185.602.67 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n. 112.131.816-90, residente e domiciliado na Rua Jose Orlando Bueno, n. 330, Bairro Eldorado, Varginha/MG, CEP ______, telefone: ______, sem endereço eletrônico (declara não possuir acesso regular a e-mail), por seu advogado que subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua __________________, n. ___, Bairro __________, Varginha/MG, CEP ______, e endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528, §2º, apresentar a presente

JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO.

4. QUALIFICAÇÃO DOS EXEQUENTES

G. L. e S. da C. e outros (cinco filhos menores), representados por sua genitora (qualificação já constante dos autos), residentes nesta Comarca. Endereço eletrônico: o que já consta dos autos.

5. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Executado é pessoa hipossuficiente, desempregado até 27/07/2025 e, desde então, empregado com percepção de salário-mínimo, arcando com despesas básicas indispensáveis à sua subsistência. Requer, portanto, a gratuidade de justiça, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 99, juntando declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios.

Fechamento argumentativo: A hipossuficiência econômica é patente e documentalmente demonstrada, impondo a concessão do benefício para viabilizar o exercício da ampla defesa e do contraditório.

6. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DA JUSTIFICATIVA (CPC/2015, ART. 528, §2º)

O Executado foi citado para, em 3 (três) dias, pagar, comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, relativamente aos alimentos provisórios fixados em 50% do salário-mínimo, referentes a maio e junho/2025, no total de R$ 1.518,00. A presente peça é tempestiva, pois apresentada no tríduo legal, e cabe no procedimento especial da execução de alimentos com coerção pessoal, conforme dispõe o CPC/2015, art. 528, §2º.

Fechamento argumentativo: Atendidos os pressupostos de cabimento e a tempestividade, passa-se à exposição fática e jurídica apta a demonstrar a impossibilidade absoluta.

7. SÍNTESE DOS FATOS

7.1. Fixação dos alimentos provisórios (50% do salário-mínimo)

Nos autos n. 5006016.82.2025.8.13.0707 foram fixados alimentos provisórios em 50% do salário-mínimo em favor dos cinco filhos menores do Executado.

7.2. Meses executados e valor total

Na execução em epígrafe, cobram-se as parcelas de maio e junho de 2025, totalizando R$ 1.518,00.

7.3. Desemprego até 27/07/2025 e início de trabalho nessa data

O Executado permaneceu desempregado até 27/07/2025, quando iniciou vínculo formal de trabalho (CTPS/contrato de trabalho anexo), percebendo remuneração equivalente ao salário-mínimo, com os devidos descontos legais (INSS, FGTS e tributos – contracheques anexos).

7.4. Despesas básicas inadiáveis

O Executado arca com despesas essenciais de alimentação, aluguel, água, luz e transporte, todas comprovadas por documentos anexos. Tais gastos absorvem a quase totalidade de sua renda mínima, inviabilizando, no período executado, o adimplemento integral das prestações provisórias.

7.5. Boa-fé, esforço real, pagamentos parciais e tentativa de acordo

Agindo de boa-fé, o Executado buscou diálogo com a representante dos menores e com a parte exequente, propondo acordo e parcelamento do débito, além de realizar pequenos repasses parciais quando possível (comprovantes anexos). O insucesso das tratativas não decorreu de desídia, mas da momentânea impossibilidade absoluta, agora superada parcialmente com a recente contratação.

Fechamento argumentativo: O quadro fático revela desemprego pretérito seguido de recente reinserção no mercado, com capacidade contributiva ainda restrita, tornando inviável o pagamento integral e imediato do débito executado sem comprometer a própria subsistência do devedor.

8. DO DIREITO

8.1. Cabimento da justificativa e afastamento da prisão (CPC/2015, art. 528, §2º e §3º)

O procedimento da execução de alimentos por coerção pessoal assegura ao devedor a oportunidade de justificar a impossibilidade de cumprir a obrigação no tríduo legal (CPC/2015, art. 528, §2º). Comprovada a impossibilidade absoluta, afasta-se a decretação da prisão, preservando-se a dignidade do devedor e evitando-se a transformação da medida coercitiva em punição desarrazoada (CF/88, art. 5º, LXVII e CF/88, art. 1º, III).

Na hipótese, o Executado comprova documentalmente que esteve desempregado nos meses executados e que, embora tenha iniciado vínculo em 27/07/2025, percebe apenas salário-mínimo com descontos legais, o que não lhe permite solver integralmente o débito sem sacrificar sua própria subsistência. A justificativa é, pois, plausível e idônea para fins de afastar a prisão civil, sem exonerar o débito.

8.2. Prosseguimento pelo rito expropriatório (CPC/2015, art. 528, §8º)

Uma vez acolhida a justificativa, a execução deve prosseguir pelo rito expropriatório, com adoção de medidas patrimoniais menos gravosas e adequadas à efetividade (CPC/2015, art. 528, §8º), inclusive com possibilidade de desconto em folha para as vincendas e parcelamento das pretéritas.

8.3. Limitação do débito apto à prisão civil (Súmula 309/STJ)

Segundo a Súmula 309/STJ, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Logo, a medida extrema deve observar estrita atualidade e urgência, não podendo alcançar todo e qualquer passivo pretérito ou de natureza não estritamente alimentar.

8.4. Princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana e menor onerosidade (CPC/2015, art. 805)

As medidas executivas devem ser aplicadas de modo proporcional e com observância da menor onerosidade ao executado (CPC/2015, art. 805), sem olvidar a prioridade do direito dos alimentandos (CF/88, art. 229 e CCB/2002, art. 1.694, §1º). A prisão civil tem natureza coercitiva e excepcional; quando se evidenciar impossibilidade absoluta, sua adoção não se coaduna com a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

8.5. Desconto em folha (vincendas) e parcelamento do débito pretérito (CPC/2015, art. 529, §3º)

Para assegurar a continuidade do sustento dos alimentandos e a efetividade do provimento, é juridicamente possível determinar o desconto em folha das prestações vincendas e estabelecer parcelamento do débito pretérito, em condições compatíveis com a renda mínima do Executado (CPC/2015, art. 529, §3º), sem comprometer o mínimo existencial do devedor.

8.6. Observação sobre revisional de alimentos

Eventual alteração do quantum dos alimentos provisórios deve ser buscada em ação revisional própria (CCB/2002, art. 1.699), não sendo a execução o meio adequado para rediscutir o título. Assim, caso necessário, o Executado requer prazo para propositura da revisional.

Fechamento argumentativo: À luz dos dispositivos legais aplicáveis e dos princípios constitucionais, a justificativa documentada afasta a prisão civil, impondo-se o prosseguimento expropriatório com medidas proporcionais, como desconto em folha e parcelamento do passivo.

9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no rito executivo especial previsto na legislação processual, sendo admitida para a cobrança das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ. No âmbito do habeas corpus, não se admite dilação probatória acerca da capacidade financeira do alimentante, tampouco sobre a suficiência dos paga"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de execução de alimentos proposta por G. L. e S. da C. e outros (cinco menores, representados por sua genitora) em face de R. L. R. da C., na qual o Executado apresentou justificativa de impossibilidade absoluta de pagamento das prestações alimentares referentes aos meses de maio e junho de 2025, totalizando R$ 1.518,00. O Executado alega desemprego até 27/07/2025, seguida de contratação formal com percepção de salário-mínimo, arcando com despesas básicas indispensáveis à sua subsistência, tudo devidamente comprovado. Pleiteia a concessão de gratuidade de justiça, o afastamento do decreto de prisão civil, desconto em folha das parcelas vincendas, parcelamento do débito pretérito, e prazo para eventual ação revisional.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No presente caso, a análise da justificativa do Executado demanda apreciação criteriosa dos fatos e do direito, em especial diante dos princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

O procedimento de execução de alimentos por coerção pessoal (prisão civil) encontra respaldo no CPC/2015, art. 528. Referido artigo, em seu §2º, garante ao Executado a possibilidade de justificar, no prazo legal, a impossibilidade de pagar, hipótese em que, comprovada a impossibilidade absoluta, afasta-se a ordem de prisão (CPC/2015, art. 528, §2º e §3º).

2. Da Impossibilidade Absoluta e da Boa-fé

O Executado demonstrou documentalmente que esteve desempregado até 27/07/2025, sendo posteriormente admitido em emprego com remuneração equivalente ao salário-mínimo, situação que o obriga a suportar despesas essenciais (alimentação, moradia, água, luz, transporte). Foram também juntados comprovantes de pagamentos parciais e tentativas de acordo, evidenciando a boa-fé processual.

Ressalte-se que a prisão civil do devedor de alimentos representa medida extrema e excepcional, de natureza coercitiva e não punitiva, devendo ser reservada para hipóteses de inadimplemento voluntário e injustificado (CF/88, art. 5º, LXVII e Súmula 309/STJ).

No caso concreto, a impossibilidade absoluta de pagamento restou suficientemente demonstrada pelos documentos acostados, não se vislumbrando dolo, má-fé ou desídia do Executado.

3. Da Inaplicabilidade da Prisão Civil e Prosseguimento Expropriatório

Comprovada a impossibilidade absoluta de pagamento, deve ser afastada a prisão civil, sem prejuízo do prosseguimento da execução pelo rito expropriatório, conforme CPC/2015, art. 528, §8º. Ressalto ainda que o desconto em folha das parcelas vincendas e o parcelamento do débito pretérito são medidas adequadas à efetividade e à razoável preservação do mínimo existencial do devedor (CPC/2015, art. 529, §3º).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a prisão civil é cabível apenas para as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309/STJ), devendo a análise da capacidade financeira do devedor ser realizada em ação revisional própria (CCB/2002, art. 1.699), e não na via executiva ou de habeas corpus.

4. Da Prioridade dos Alimentos e Menor Onerosidade

Embora a prioridade do direito dos alimentandos seja reconhecida (CF/88, art. 227; CCB/2002, art. 1.694, §1º), deve-se observar a proporcionalidade e a menor onerosidade ao Executado (CPC/2015, art. 805), que comprovadamente encontra-se em situação de hipossuficiência.

5. Da Gratuidade de Justiça

O Executado comprovou a situação de hipossuficiência, fazendo jus à gratuidade da justiça, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 99.

6. Da Possibilidade de Audiência de Conciliação

Considerando a manifestação expressa de interesse do Executado, é cabível a designação de audiência de conciliação/mediação, nos moldes do CPC/2015, art. 319, VII.

7. Do Ministério Público

Em razão do interesse de menores, é obrigatória a intimação do Ministério Público (CPC/2015, art. 178, II).

III. Dispositivo

Ante o exposto, nos termos do CF/88, art. 93, IX e demais fundamentos legais acima expendidos, JULGO PROCEDENTE a justificativa apresentada por R. L. R. da C., para:

  1. RECEBER e ACOLHER a justificativa de impossibilidade absoluta de pagamento, reconhecendo que, no período executado (maio e junho de 2025), o Executado não dispunha de meios para adimplir integralmente a obrigação alimentar (CPC/2015, art. 528, §2º);
  2. AFSTAR o decreto de prisão civil, sem prejuízo da continuidade da execução pelo rito expropriatório (CPC/2015, art. 528, §3º e §8º);
  3. DETERMINAR desconto em folha das parcelas vincendas, na proporção de 50% do salário-mínimo, e o parcelamento do débito pretérito (R$ 1.518,00) em até 12 (doze) prestações mensais, observado o limite global de 30% da remuneração líquida do Executado (CPC/2015, art. 529, §3º);
  4. CONCEDER a gratuidade da justiça ao Executado (CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 99);
  5. DESIGNAR audiência de conciliação/mediação, se houver interesse das partes (CPC/2015, art. 319, VII);
  6. INTIMAR o Ministério Público para acompanhamento do feito;
  7. ADVERTIR as partes de que eventual revisão do valor dos alimentos deverá ser buscada em ação própria (CCB/2002, art. 1.699);
  8. DETERMINAR que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono subscritor, no endereço eletrônico [email protected], sob pena de nulidade.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Referências Normativas e Jurisprudenciais

Fundamentos aplicados: CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LXXIV e LXVII; CF/88, art. 93, IX; CF/88, art. 227; CPC/2015, art. 528, §§2º, 3º e 8º; CPC/2015, art. 529, §3º; CPC/2015, art. 805; CPC/2015, art. 99; CPC/2015, art. 319; CCB/2002, art. 1.694, §1º; CCB/2002, art. 1.699; Súmula 309/STJ.

Jurisprudência: STJ (3ª T.), RHC Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 11/05/2021, DJe 14/05/2021; STJ (4ª T.), REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 09/08/2022, DJe 26/08/2022; STJ (3ª T.), HC Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 06/05/2025, DJe 08/05/2025; e Súmula 309/STJ.

V. Certidão

Varginha/MG, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito

*Observação: As citações dos dispositivos legais estão no formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 528, §2º). O voto está fundamentado, com análise hermenêutica dos fatos e do direito, nos moldes exigidos.*

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