Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 156

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título III - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo IV - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Seção I - MODALIDADES DE EXTINÇÃO (Ir para)
Art. 156

- Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - a remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no CTN, art. 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do CTN, art. 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado;

XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Lei Complementar 104, de 10/01/2001 (Acrescenta o inc. XI).
Lei 13.259, de 16/03/2016, art. 4º (Regulamenta o inc. XI).

Parágrafo único - A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos arts. 144 e 149. [[CTN, art. 144. CTN, art. 149.]]

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CF/88, art. 150, § 6º (Remissão. Lei específica).
CCB/2002, art. 374 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/1916, art. 1.017 (Dívidas fiscais. Compensação).
CCB/2002, art. 840, e ss. (Transação)
CCB/1916, art. 1.025, e ss. (Transação)
CCB/2002, art. 386, e ss. (Remissão de dívidas).
CCB/1916, art. 1.053, e ss. (Remissão de dívidas).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).
CCB, art. 972, e ss. (Consignação em pagamento).
CPC/2015, art. 539, e ss. (Consignação em pagamento).
CPC, art. 890, e ss. (Consignação em pagamento).
CTN, art. 169 (Prescrição administrativa).
CPC/2015, art. 502, e ss. (Coisa juilgada)
CPC, art. 467, e ss. (Coisa juilgada)