Modelo de Alvará judicial para abertura de conta em nome do menor L. G. dos S., requerido por genitora M. A. de S., com tutela de urgência inaudita altera parte para depósito direto de pensão alimentícia
Publicado em: 22/08/2025 Processo Civil FamiliaPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DO ALIMENTANDO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA)
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE (VARA DE FAMÍLIA/INFÂNCIA E JUVENTUDE)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara de Família e Sucessões/Infância e Juventude da Comarca de ________/UF.
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE (GENITOR/REPRESENTANTE LEGAL) E DO INTERESSADO (MENOR/ALIMENTANDO)
Requerente: M. A. de S., brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 0.000.000, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ______, nº ____, Bairro ____, ______/UF, CEP ______-___.
Interessado (menor/alimentando): L. G. dos S., brasileiro, menor impúbere, nascido em __/__/____, representado por sua genitora M. A. de S., acima qualificada, endereço eletrônico do representante legal: [email protected], residente e domiciliado no mesmo endereço.
Alimentante (informação contextual – não integra o polo passivo): R. C. da S., brasileiro, estado civil ______, profissão _______, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente na Rua ______, nº ____, Bairro ____, ______/UF, CEP ______-___. Alimentos fixados no Proc. nº 0000000-00.2025.8.00.0000 (Juízo da __ Vara de Família da Comarca de ______/UF).
Observância aos requisitos do CPC/2015, art. 319: (I) Juízo competente; (II) qualificação completa com endereço eletrônico; (III) fatos e fundamentos; (IV) pedidos; (V) valor da causa; (VI) provas; (VII) opção por audiência de conciliação/mediação.
3. INDICAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Requer-se a intervenção do Ministério Público, por se tratar de procedimento que envolve interesses de menor e matéria afeta à jurisdição de família/infância, nos termos do CPC/2015, art. 178 e do Lei 8.069/1990, art. 201, III. A intervenção ministerial assegura a tutela do melhor interesse da criança/adolescente, em consonância com o CF/88, art. 227.
4. TÍTULO DA DEMANDA
Pedido de Alvará Judicial para Abertura de Conta Bancária em nome do Alimentando, com Tutela de Urgência (Jurisdição Voluntária).
Trata-se de medida de jurisdição voluntária, destinada a viabilizar a abertura de conta bancária em nome do menor, garantindo o depósito direto dos alimentos em seu favor e a segurança, rastreabilidade e transparência na gestão da verba alimentar, conforme a orientação legal e jurisprudencial aplicável.
5. DOS FATOS
1) O Interessado, L. G. dos S., é menor de idade e titular de direito a alimentos fixados no Proc. nº 0000000-00.2025.8.00.0000, em favor de sua genitora e representante legal, M. A. de S., que administra os valores para sustento, saúde, educação e demais necessidades do alimentando.
2) Com o intuito de assegurar transparência, organização e rastreabilidade dos depósitos, e também por exigência prática de algumas instituições financeiras, a Requerente buscou a abertura de conta bancária/poupança vinculada ao CPF do menor, de uso exclusivo para a verba alimentar. A instituição bancária consultada informou a necessidade de alvará judicial para a abertura e autorização de movimentação em nome do incapaz.
3) A inexistência de conta específica em nome do alimentando tem dificultado o cumprimento regular e imediato da obrigação, além de comprometer a segurança dos depósitos e a clara identificação dos valores destinados ao menor, que devem ser usados exclusivamente para seu sustento e desenvolvimento.
4) Diante disso, a Requerente postula a expedição de alvará judicial para: (i) autorizar a abertura de conta de depósito/conta-poupança/conta pagamento em nome do menor, no Banco ______ S.A. (CNPJ ______/____-__), Agência ____, com movimentação pelo representante legal; (ii) autorizar a vinculação da obrigação alimentar para depósito direto nessa conta; e (iii) permitir a obtenção de extratos periódicos e demais documentos para comprovação de destinação, se necessário.
5) Há urgência: a verba alimentar possui natureza estritamente alimentar e a ausência da conta específica pode atrasar ou dificultar a satisfação imediata do encargo, gerando periculum in mora. Os elementos documentais que instruem a presente inicial evidenciam o fumus boni iuris, pois o menor é credor de alimentos e a abertura da conta atende ao melhor interesse do alimentando.
Fechamento: A narrativa evidencia a necessidade, adequação e urgência da medida, reforçando a pertinência da jurisdição voluntária para proteger os interesses do incapaz.
6. DO DIREITO
6.1. Proteção integral e melhor interesse do menor
A Constituição da República assegura prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, garantindo-lhes, com primazia, o direito à vida, saúde, alimentação e educação (CF/88, art. 227). O Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma a doutrina da proteção integral (Lei 8.069/1990, art. 4º), orientando a atuação jurisdicional para o melhor interesse do menor.
No plano infraconstitucional, o dever de sustento decorre do poder familiar e da obrigação alimentar, a ser prestada conforme as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante (CCB/2002, art. 1.694, §1º; CCB/2002, art. 1.696; CCB/2002, art. 1.703). O direito-dever de fiscalização do genitor não guardião quanto à manutenção e educação da prole encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.589 e foi expressamente positivado quanto à prestação de contas pelo CCB/2002, art. 1.583, §5º.
Fechamento: A abertura de conta em nome do alimentando, com movimentação assistida por seu representante, materializa o princípio do melhor interesse, assegura transparência e concretiza a função protetiva da verba alimentar.
6.2. Jurisdição voluntária e poder geral de cautela
A providência é típica de jurisdição voluntária, vocacionada a promover e resguardar interesses de incapazes, com rito flexível e orientado por equidade e prudente arbítrio judicial. O CPC disciplina a jurisdição voluntária e autoriza o processamento de pedidos correlatos aos interesses de incapazes e à administração de seus bens (CPC/2015, art. 719; CPC/2015, art. 721; CPC/2015, art. 723; CPC/2015, art. 725), com intervenção do Ministério Público (CPC/2015, art. 178).
A tutela provisória pode ser concedida sempre que presentes probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). Em matéria alimentar, a urgência é in re ipsa, pela natureza de subsistência da verba, justificando a expedição imediata de alvará para abertura da conta vinculada ao menor.
Fechamento: A jurisdição voluntária e a tutela de urgência conferem base normativa suficiente para a medida pretendida, assegurando rápida e efetiva proteção de interesse de incapaz.
6.3. Transparência e fiscalização da verba alimentar
A conta bancária específica em nome do menor promove segurança e rastreabilidade dos depósitos alimentares, alinhada ao poder-dever de fiscalização e à destinação exclusiva dos valores à criança/adolescente, conforme a ratio dos precedentes que reconhecem a viabilidade da prestação de contas em favor do alimentando (CCB/2002, art. 1.583, §5º), e que privilegiam a tutela concreta do melhor interesse.
Fechamento: A medida não apenas facilita o cumprimento da obrigação, como previne desvio de finalidade e viabiliza a comprovação da correta destinação, quando necessária, em consonância com os princípios da dignidade e da proteção integral.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no rito executivo especial previsto na legislação processual, sendo admitida para a cobrança das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ. No âmbito do habeas corpus, não se admite dilação probatória acerca da capacidade financeira do alimentante, tampouco sobre a suficiência dos pagamentos ou eventuais justificativas para o inadimplemento, dada a cognição sumária desse remédio constitucional. Assim, a prisão civil pode ser mantida quando demonstrado o inadimplemento reiterado e injustificado, sendo a análise de eventual alteração da situação financeira do devedor matéria própria da ação revisional de alimentos.
Link para a tese doutrináriaA prisão civil do devedor de alimentos é medida coercitiva autorizada pelo ordenamento jurídico para o adimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ, sendo incabível, na via do habeas corpus, a dilação probatória acerca da real capacidade financeira do devedor ou da suficiência dos pagamentos realizados.
Link para a tese doutrináriaA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS ESTÁ AUTORIZADA PARA AS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, SENDO INADMISSÍVEL, NA VIA DO HABEAS CORPUS, A DISCUSSÃO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E SUFICIÊNCIA DOS PAGAMENTOS.
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