Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 27

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Ir para)
Seção II - DA FAMÍLIA NATURAL (Ir para)
Art. 27

- O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.

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Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
Paternidade (Pesquisa Jurisprudência)
Paternidade. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 149/STF.
CPC, art. 155 (segredo de justiça).
CCB/2002, art. 1.601 (Negatória de paternidade).