Modelo de Petição de prosseguimento de cumprimento de sentença contra Banco do Brasil S.A. com aplicação de multa e honorários (CPC/2015, art. 523, §1º) e pedido de penhora, avaliação e bloqueios
Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS (CPC/2015, ART. 523, §1º) E REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (CPC/2015, ART. 523, §3º)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil __, profissão __, CPF nº __.___.___-__, RG nº ________, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, [Cidade/UF], CEP ________.
Representada por seu advogado A. B. de O., OAB/UF nº ________, e-mail profissional: [email protected], com endereço profissional na Rua __, nº __, Bairro __, [Cidade/UF], CEP ________, para os fins do CPC/2015, art. 272.
Executado: B. do B. S.A. (Banco do Brasil S.A.), CNPJ nº 00.000.000/0001-91, endereço eletrônico: [email protected], com sede na [endereço completo], podendo ser citado/intimado na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, art. 513, §2º, I).
Valor da causa (atual fase): R$ 00.000,00 (valor do crédito atualizado conforme memória de cálculo anexa), para fins do CPC/2015, art. 319, V.
4. TÍTULO DA PEÇA
Petição de prosseguimento do cumprimento de sentença, com aplicação da multa e honorários do CPC/2015, art. 523, §1º, e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do CPC/2015, art. 523, §3º.
5. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
Trata-se de cumprimento de sentença em que restou transitada em julgado a condenação do executado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da exequente. Iniciada a fase executiva sincrética, o executado foi regularmente intimado na pessoa de seu advogado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o CPC/2015, art. 513, §2º.
Transcorrido o prazo legal, não houve pagamento voluntário do valor devido. Diante do inadimplemento, requer a exequente o prosseguimento executivo, com a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, §1º), além da expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito (CPC/2015, art. 523, §3º), e a realização de pesquisas patrimoniais pelos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, se necessário.
Em suma, o inadimplemento após a regular intimação enseja a incidência automática dos consectários legais e o desencadeamento dos atos executivos expropriatórios, como medida de efetividade, celeridade e duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, art. 6º).
6. DO CABIMENTO E BASE LEGAL (CPC/2015, ARTS. 513, §2º; 523, CAPUT, §1º E §3º; E 524)
O cumprimento de sentença de quantia certa baseia-se na sistemática executiva do CPC/2015. O CPC/2015, art. 513, §2º estabelece que a intimação do devedor para pagar se dá na pessoa do advogado, por Diário de Justiça (I). O CPC/2015, art. 523, caput prevê prazo de 15 dias para pagamento voluntário. Descumprido o prazo, incidem, de pleno direito, multa de 10% e honorários de 10% sobre o débito (CPC/2015, art. 523, §1º). Permanecendo a inadimplência, a execução prossegue com atos de constrição, inclusive penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, §3º).
Para instruir o prosseguimento, a parte apresenta memória de cálculo atualizada, nos termos do CPC/2015, art. 524, com discriminação do principal, correção monetária, juros, multa e honorários, bem como demonstra a evolução do débito e dos índices aplicados.
Conclusivamente, verificados os pressupostos legais (título judicial e inadimplemento após intimação válida), é cabível a incidência dos consectários do art. 523, §1º e o prosseguimento com penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, §3º), tudo instruído com o demonstrativo do crédito (CPC/2015, art. 524).
7. DO DIREITO
7.1. Incidência automática da multa e honorários (CPC/2015, art. 523, §1º)
O descumprimento do prazo legal de 15 dias para pagamento voluntário enseja a incidência automática de multa e honorários de 10% sobre o valor do débito atualizado (CPC/2015, art. 523, caput e §1º). Trata-se de sanção processual e verba sucumbencial própria da fase executiva, que integram a obrigação executada e objetivam desestimular a mora e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
A jurisprudência consolidou que tais honorários são devidos haja ou não impugnação, desde que escoado o prazo para o pagamento voluntário após intimação válida do advogado, em harmonia com os princípios da efetividade, boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e cooperação (CPC/2015, art. 6º).
Fechamento: Presentes os requisitos, a incidência dos percentuais do §1º é ato vinculado, devendo ser acrescidos à memória do crédito.
7.2. Intimação válida na pessoa do advogado (CPC/2015, art. 513, §2º)
A sistemática do CPC/2015 disciplina, expressamente, que a intimação do devedor para cumprir a sentença se realiza na pessoa do advogado, pela imprensa oficial (CPC/2015, art. 513, §2º, I). Tal regra supera a necessidade de intimação pessoal para a incidência de consequências executivas, privilegiando a eficiência e a confiança na representação técnica.
Fechamento: No caso, intimado o advogado do executado e decorrido o prazo, impõe-se o reconhecimento da mora e a adoção das medidas do art. 523.
7.3. Prosseguimento com penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, §3º)
Consumado o inadimplemento, a execução deve prosseguir com atos de constrição, notadamente a penhora e a avaliação de bens suficientes ao adimplemento (CPC/2015, art. 523, §3º), com prioridade para dinheiro (CPC/2015, art. 835) e uso dos sistemas de cooperação judiciária (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD), instrumentos reconhecidos como legítimos para a localização e constrição de ativos.
Fechamento: A adoção imediata dessas providências resguarda a efetividade e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando o perecimento de garantias.
7.4. Requisitos formais do pedido e prudência na incidência de verbas
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a presente petição indica o juízo competente (I), qualifica as partes (II), narra os fatos e fundamentos (III), formula pedidos certos (IV), indica o valor da causa (V), especifica as provas documentais (VI) e manifesta opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação nesta fase (VII), por se tratar de cumprimento de sentença de quantia certa. Ressalta-se, ainda, que havendo posterior pagamento integral com os acréscimos do CPC/2015, art. 523, §1º, é indevida nova condenação em honorários sob o mesmo fundamento, sob pena de bis in idem.
Fechamento: A pretensão executiva observa integralmente a legalidade, a coerência com o título e a proporcionalidade dos consectários.
8. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se". Link
2....
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.