Modelo de Reclamação trabalhista de empregada doméstica contra núcleo familiar por reconhecimento de vínculo (15/01/2025–15/05/2025), retificação/anotação de CTPS, verbas rescisórias, FGTS, multa 40% e tutela de urgên...

Publicado em: 23/08/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de reclamação trabalhista proposta por empregada doméstica contra membros do núcleo familiar, pleiteando: reconhecimento do vínculo de emprego no período de 15/01/2025 a 15/05/2025; anotação/retificação da CTPS digital com função, datas e salário; pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, saldo salarial, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3); depósitos/indenização do FGTS e multa de 40%; aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT; entrega de guias de TRCT/seguro-desemprego ou indenização substitutiva; tutela de urgência para anotação imediata e liberação de guias com astreintes; concessão de justiça gratuita e honorários sucumbenciais. Fundamenta-se na Constituição e legislação aplicável: [CF/88, art.114, I], [ Lei Complementar 150/2015, art.1º e art.19], [CLT, arts. 3º, 9º, 29, 467, 477, §8º, 487, art. 769, art. 791-A], [ Lei 8.036/1990, art.18, §1º], [ Lei 7.998/1990, art.3º], e nas regras processuais civis subsidiárias para tutela e astreintes ([CPC/2015, arts. 300, 319, VII, 497, 536, §1º, 537]). Requer, ainda, aplicação de juros e correção conforme [ADC 58 (STF)] e [ Lei 14.905/2024], produção de provas documentais e testemunhais, citação dos reclamados e condenação nas verbas pleiteadas.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – EMPREGADA DOMÉSTICA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO, VERBAS RESCISÓRIAS E ANOTAÇÃO EM CTPS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da __ª Vara do Trabalho de [CIDADE/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. A. da S., brasileira, estado civil: [preencher], profissão: empregada doméstica, portadora do CPF nº [preencher], RG nº [preencher], CTPS nº [preencher], endereço eletrônico: [email da autora], residente e domiciliada na [endereço completo da autora], CEP [preencher], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional em [endereço do advogado] (endereço eletrônico: [email do advogado]), onde recebe intimações, vem, com fundamento na CF/88, art. 114, I, na CLT e na Lei Complementar 150/2015, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de J. P. da S., brasileiro, estado civil: [preencher], CPF nº [preencher], endereço eletrônico: [email do réu 1], residente na [endereço completo], CEP [preencher], e L. R. dos S., brasileira, estado civil: [preencher], CPF nº [preencher], endereço eletrônico: [email do réu 2], residente no mesmo endereço, doravante denominados em conjunto Reclamados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DO RITO E DA COMPETÊNCIA

A presente demanda é de natureza trabalhista e versa sobre relação de emprego doméstico, sendo competente esta Justiça Especializada para seu processamento e julgamento, nos termos da CF/88, art. 114, I. O foro competente é o do local da prestação dos serviços e/ou domicílio da Reclamante, conforme CLT, art. 651.

Considerando o valor estimado da causa (inferior a 40 salários mínimos), requer-se o processamento pelo rito sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 852-A. Subsidiariamente, caso V. Exa. entenda de forma diversa, requer-se a adoção do rito ordinário.

Nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, a Reclamante manifesta interesse na realização de audiência de conciliação.

4. DOS FATOS

A Reclamante foi contratada pelos Reclamados para exercer a função de empregada doméstica no âmbito residencial da família, com início em 15/01/2025 e término em 15/05/2025, quando foi dispensada sem justa causa. Durante todo o período, não houve anotação do contrato de trabalho em CTPS, tampouco cumprimento das obrigações legais de registro e recolhimentos.

A prestação de serviços ocorreu de forma pessoal, onerosa, contínua e subordinada, em proveito do núcleo familiar, por mais de dois dias na semana, com atividades típicas de arrumação da casa, limpeza e preparo de refeições, características do trabalho doméstico nos termos da Lei Complementar 150/2015. A Reclamante percebia salário mensal de R$ [preencher], pago em espécie/depósito, sem recibos formais.

Na dispensa, os Reclamados não pagaram as verbas rescisórias devidas (aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3), não entregaram guias do seguro-desemprego e não efetuaram os depósitos de FGTS ao longo do pacto, tampouco a multa de 40% incidente sobre os depósitos. Permanece, ainda, sem anotação/retificação a CTPS digital da Reclamante.

Ante a inércia patronal, busca a tutela jurisdicional para o reconhecimento do vínculo no período de 15/01/2025 a 15/05/2025, a anotação/retificação da CTPS com datas e função, e a condenação dos Reclamados ao pagamento de todas as verbas legais e rescisórias.

5. DO DIREITO

5.1. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO

O empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial da pessoa ou família, por mais de dois dias por semana, sem finalidade lucrativa do tomador, conforme Lei Complementar 150/2015, art. 1º. No caso concreto, a prestação de serviços em favor do núcleo familiar, de forma habitual e remunerada, revela a presença dos elementos dos CLT, art. 3º (pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade), aplicáveis à espécie por força do Lei Complementar 150/2015, art. 19 (aplicação subsidiária da CLT).

A ausência de registro em CTPS não afasta o vínculo, prevalecendo o princípio da primazia da realidade e a vedação a atos fraudulentos (CLT, art. 9º). A Constituição Federal assegura aos domésticos os direitos do CF/88, art. 7º (parágrafo único), reforçando a tutela social à categoria.

Também é de se reconhecer a responsabilidade solidária dos integrantes do núcleo familiar que se beneficiaram do labor doméstico, consoante a orientação do TST, que admite a condenação solidária dos beneficiários do trabalho doméstico, conforme jurisprudência colacionada na seção própria desta peça.

Conclusão: presentes os requisitos legais, impõe-se reconhecer o vínculo de emprego doméstico no período de 15/01/2025 a 15/05/2025, com todos os consectários.

5.2. DA OBRIGATORIEDADE DE ANOTAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA CTPS

A anotação do contrato na CTPS é obrigação legal do empregador (CLT, art. 29), inclusive com a projeção do aviso prévio quando devido. Em caso de recusa patronal, pode o Juízo determinar a anotação, inclusive com astreintes, nos termos do CPC/2015, art. 497, do CPC/2015, art. 536, §1º e do CPC/2015, art. 537, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769). O TST reconhece a pertinência de multa diária para efetivação da obrigação de fazer atinente à retificação/anotação da CTPS, mesmo havendo possibilidade de registro pela Secretaria da Vara, conforme jurisprudência referida adiante.

Conclusão: deve ser determinada a anotação/retificação da CTPS da Reclamante, com indicação das datas corretas (15/01/2025 a 15/05/2025), função de empregada doméstica e salário, com multa diária em caso de descumprimento.

5.3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (AVISO PRÉVIO, SALDO SALARIAL, 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3)

Dispensada sem justa causa, a Reclamante faz jus ao aviso prévio indenizado de 30 dias (CLT, art. 487, aplicado ao doméstico por força do Lei Complementar 150/2015, art. 19), ao saldo salarial de 15 dias do mês de maio/2025, ao 13º salário proporcional de 5/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º e Lei 4.749/1965, art. 1º), e às férias proporcionais de 5/12 com adicional de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), além da projeção do aviso prévio para todos os fins.

Conclusão: são devidas as parcelas rescisórias acima, acrescidas de reflexos e incidências legais.

5.4. DO FGTS DO PERÍODO CONTRATUAL E MULTA DE 40%

O FGTS tornou-se obrigatório ao empregado doméstico, cabendo ao empregador efetuar os depósitos mensais, por força da Lei Complementar 150/2015. Assim, os Reclamados devem ser condenados a depositar/indenizar os valores de FGTS referentes a todo o período contratual, bem como ao pagamento da multa de 40% decorrente da dispensa imotivada (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º).

Conclusão: devidos os depósitos do FGTS do pacto e a multa de 40% sobre o montante, observada a forma mais célere de adimplemento (depósito ou indenização substitutiva).

5.5. DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT

Inadimplidas as verbas rescisórias incontroversas na primeira oportunidade, incide a multa do CLT, art. 467. Ademais, a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal enseja a multa do CLT, art. 477, §8º. A Lei Complementar 150/2015, art. 19 prevê expressamente a aplicação subsidiária da CLT ao vínculo doméstico, razão pela qual ambas as multas são cabíveis quando presentes seus pressupostos. O TST consolidou a possibilidade de aplicação da multa do art. 477 à relação doméstica após a LC 150/2015, conforme jurisprudência colacionada.

Conclusão: requer a condenação dos Reclamados ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, §8º, observados os pressupostos de incidência.

5.6. DO SEGURO-DESEMPREGO (FORNECIMENTO DE GUIAS OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA)

Dispensada sem justa causa, a Reclamante tem direito ao seguro-desemprego, cabendo ao empregador a entrega das guias necessárias ao requerimento do benefício (Lei Complementar 150/2015, art. 26; Lei 7.998/1990, art. 3º). Na hipótese de impossibilidade de entrega das guias por culpa patronal, é devida a indenização substitutiva, a fim de viabilizar a recomposição do prejuízo.

Conclusão: requer-se a entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.

5.7. DA TUTELA DE URGÊNCIA (ANOTAÇÃO DE CTPS E LIBERAÇÃO DE GUIAS)

Estão presentes a probabilidade do direito (documentos e fatos que evidenciam a prestação de serviços) e o perigo de dano (manutenção da Reclamante em situação de desproteção social, sem CTPS anotada e sem acesso ao seguro-desemprego),"'>...

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Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por M. A. da S. em face de J. P. da S. e L. R. dos S., na qual postula o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico no período de 15/01/2025 a 15/05/2025, anotação/retificação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, saldo salarial, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3), depósito/indenização do FGTS mais multa de 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, entrega das guias do seguro-desemprego (ou indenização substitutiva), concessão da justiça gratuita, honorários sucumbenciais, juros, correção monetária e responsabilidade solidária dos reclamados.

A demanda foi regularmente instruída, tendo sido facultada a produção de provas pelas partes.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O julgamento deve ser fundamentado, explicitando as razões de decidir, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX. Cabe ao magistrado analisar os fatos à luz do direito, promovendo a adequada subsunção normativa.

2. Do Vínculo de Emprego Doméstico

Restou incontroverso que a reclamante prestou serviços de natureza doméstica no âmbito residencial dos reclamados, de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada, por mais de dois dias na semana. A configuração do vínculo de emprego doméstico encontra respaldo no Lei Complementar 150/2015, art. 1º e, subsidiariamente, no CLT, art. 3º, conforme autorizado pelo Lei Complementar 150/2015, art. 19.

A ausência de anotação em CTPS não afasta a existência do vínculo, em virtude do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º). Ademais, a CF/88, art. 7º (parágrafo único), assegura aos empregados domésticos os direitos sociais garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

Assim, reconheço a existência do vínculo de emprego doméstico entre as partes no período de 15/01/2025 a 15/05/2025.

Nos termos da jurisprudência do TST, é cabível a condenação solidária dos integrantes do núcleo familiar beneficiários do labor doméstico.

3. Da Anotação/Retificação da CTPS

O empregador é obrigado a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado (CLT, art. 29). Diante da recusa dos reclamados, é legítima a determinação judicial de anotação ou retificação do documento, podendo o Juízo fixar multa diária para assegurar o cumprimento da obrigação, conforme CPC/2015, art. 497, CPC/2015, art. 536, §1º e CPC/2015, art. 537, aplicáveis subsidiariamente (CLT, art. 769).

4. Das Verbas Rescisórias

Comprovada a dispensa sem justa causa, a reclamante faz jus ao aviso prévio indenizado de 30 dias (CLT, art. 487, por força do Lei Complementar 150/2015, art. 19), saldo salarial referente a 15 dias do mês de maio/2025, 13º salário proporcional de 5/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º; Lei 4.749/1965, art. 1º), férias proporcionais de 5/12 acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), além dos reflexos legais.

5. Do FGTS e Multa de 40%

A partir da Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico está obrigado ao recolhimento mensal do FGTS. No caso de dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre os depósitos, conforme Lei 8.036/1990, art. 18, §1º. Diante da ausência de recolhimento, impõe-se a condenação ao pagamento dos valores devidos ou indenização substitutiva.

6. Das Multas dos Arts. 467 e 477 da CLT

Verificada a inadimplência das verbas rescisórias incontroversas, incide a multa do CLT, art. 467. A não quitação das verbas rescisórias no prazo legal enseja a multa do CLT, art. 477, §8º, sendo ambos os dispositivos aplicáveis ao vínculo doméstico por força do Lei Complementar 150/2015, art. 19.

7. Do Seguro-Desemprego

A reclamante tem direito ao seguro-desemprego, cabendo aos reclamados fornecer as guias para habilitação ao benefício (Lei Complementar 150/2015, art. 26; Lei 7.998/1990, art. 3º). Em caso de impossibilidade de entrega por culpa patronal, é devida indenização substitutiva.

8. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC/2015, art. 300), defiro a tutela de urgência para determinar: (i) a anotação/retificação imediata da CTPS; (ii) a entrega das guias do TRCT, chave de conectividade e seguro-desemprego, sob pena de multa diária, nos termos do CPC/2015, art. 497, CPC/2015, art. 536, §1º e CPC/2015, art. 537.

9. Da Justiça Gratuita

Comprovada a hipossuficiência econômica da reclamante, concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e CLT, art. 790, §§3º e 4º.

10. Dos Honorários Sucumbenciais

Nos termos do CLT, art. 791-A, fixo honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, a serem suportados pelos reclamados, considerando a sucumbência mínima da autora (CPC, art. 86, parágrafo único).

11. Dos Juros e Correção Monetária

Determino a aplicação dos índices e juros nos termos da tese vinculante fixada pelo STF (ADC 58): (i) fase pré-judicial: IPCA-E + juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39); (ii) após o ajuizamento: taxa SELIC; e, a partir de 30/08/2024, a correção pelo IPCA (CCB/2002, art. 389) e juros pela taxa legal (CCB/2002, art. 406), conforme alterações da Lei 14.905/2024.

12. Da Produção de Provas

Considero suficientes as provas produzidas nos autos, não havendo necessidade de diligências suplementares.

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por M. A. da S., para:

  • a) Reconhecer o vínculo de emprego doméstico entre as partes no período de 15/01/2025 a 15/05/2025;
  • b) Determinar a anotação/retificação da CTPS (digital) da reclamante, com indicação do período, função de empregada doméstica e salário de R$ [preencher], sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação, conforme CPC/2015, art. 497;
  • c) Condenar os reclamados ao pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio indenizado de 30 dias, saldo salarial de 15 dias (maio/2025), 13º salário proporcional de 5/12, férias proporcionais de 5/12 acrescidas de 1/3, com reflexos legais;
  • d) Condenar ao depósito/indenização do FGTS de todo o período contratual e multa de 40% sobre o montante (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º);
  • e) Condenar ao pagamento das multas do CLT, art. 467 e CLT, art. 477, §8º;
  • f) Determinar a entrega das guias TRCT, chave de conectividade e seguro-desemprego (Lei Complementar 150/2015, art. 26; Lei 7.998/1990, art. 3º), sob pena de indenização substitutiva;
  • g) Defiro a tutela de urgência para cumprimento imediato das obrigações de fazer acima descritas;
  • h) Conceder os benefícios da justiça gratuita à reclamante (CF/88, art. 5º, LXXIV; CLT, art. 790, §§3º e 4º);
  • i) Condenar os reclamados ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da reclamante, fixados em 10% sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A);
  • j) Determinar a aplicação dos índices de atualização e juros conforme ADC 58 (STF) e as alterações da Lei 14.905/2024;
  • k) Reconhecer a responsabilidade solidária dos reclamados, integrantes do núcleo familiar beneficiário do labor doméstico.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.

Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atribuído à causa (CPC/2015, art. 319), no valor de R$ 240,00, observado o deferimento da justiça gratuita à parte autora.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - CONCLUSÃO

Assim decido, em atenção à CF/88, art. 93, IX, fundamentando de forma clara e precisa com base na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e provas coligidas aos autos.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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