Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 24-A
  • Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A

- Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Lei 13.641, de 03/04/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Lei 14.994, de 09/10/2024, art. 7º (Nova redação a pena

Redação anterior (Original): [Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.]

§ 1º - A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2º - Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.